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Classe Processual: o que é, como usar e os deslizes que devemos evitar

No dia a dia forense, é comum lidarmos com diversas classes processuais — que nada mais são do que os nomes técnicos atribuídos a ações e recursos: ação de compensação por dano moral, ação de busca e apreensão, execução fiscal, apelação cível, embargos de declaração, recurso especial etc.

Apesar da familiaridade com essas expressões, muitos deslizes de redação ainda são cometidos ao empregá-las, especialmente em sentenças, votos, petições e pareceres. Neste artigo, vamos repassar as principais boas práticas — e o que evitar — no uso das classes processuais.

1. Nunca use iniciais maiúsculas sem o número

Ao se referir à classe processual sem o número do processo, o uso de iniciais maiúsculas deve ser evitado. Isso polui visualmente o texto e prejudica a fluidez da leitura.

Correto:
“Trata-se de apelação cível interposta da sentença proferida…”
Incorreto:
“Trata-se de Apelação Cível interposta…”

2. Use maiúsculas quando a classe estiver acompanhada do número

Se a classe processual estiver seguida do número do processo, aí sim, o uso de iniciais maiúsculas é apropriado:

Exemplo correto:
“Trata-se da Apelação Cível n. 2017.243434-2…”

3. Como formatar corretamente múltiplos processos

Ao mencionar mais de um processo da mesma classe, a abreviatura “n.” deve aparecer apenas na primeira ocorrência. Veja o exemplo:

Correto:
“Apelações Cíveis n. 2005.2003-8, 2005.658888-4 e 2006.365567-0.”
Incorreto:
“Apelações Cíveis n. 2005.2003-8, n. 2005.658888-4 e n. 2006.365567-0.”

4. Nada de pluralizar siglas

As siglas e abreviaturas que identificam classes processuais não devem ser pluralizadas, mesmo quando se referirem a mais de um processo. Portanto:

Correto:
“Extrai-se das ementas dos AI n. 2006.363359-7 e 2006.789638-9…”
Incorreto:
“Extrai-se das ementas dos AIs n. 2006.363359-7 e 2006.789638-9…”


5. Cuidado com o plural das expressões completas

Algumas expressões, especialmente as mais recorrentes, geram dúvidas quanto à sua forma no plural. Um exemplo comum:

Correto:
“agravos de instrumento”
Incorreto:
“agravos de instrumentos”

6. Habeas corpus deve estar em itálico

Por ser uma expressão em latim, habeas corpus deve ser grafada sempre em itálico, mesmo quando acompanhada do número do processo.

7. Nunca use a sigla da classe isoladamente

Evite o uso da sigla da classe processual sozinha, sem o número do processo. Isso compromete a clareza e empobrece o estilo:

Incorreto:
“Cuida-se de HC impetrado…”
Correto:
“Cuida-se de habeas corpus n. 0000000-00.0000.0.00.0000…”

8. E quanto aos nomes alternativos?

É comum vermos termos diferentes sendo usados para designar classes processuais: ação injuntiva, ação executória, embargos declaratórios (em vez de embargos de declaração), ação cominatória, embargos monitórios, recurso extremo, entre outros.

Sobre isso, não há propriamente erro — a língua é dinâmica, evolui, e tais expressões podem refletir um estilo ou uma construção doutrinária. Mas é sempre recomendável adotar os nomes padronizados constantes das tabelas processuais unificadas, sobretudo em documentos formais.

Conclusão

Respeitar as normas de redação técnica, especialmente no que diz respeito às classes processuais, é um cuidado que faz diferença na qualidade dos textos jurídicos. Demonstrar atenção a detalhes como a grafia correta, o uso de iniciais maiúsculas, a colocação das abreviaturas e a não pluralização das siglas transmite profissionalismo, zelo e conhecimento da linguagem forense.

E mais: um texto claro e bem escrito poupa tempo, evita ruídos e fortalece sua credibilidade enquanto operador do Direito.

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17 de abril de 2025
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