
Como conjugar o verbo “Declinar da” ou “em favor da”?
O verbo “declinar”, com o sentido de recusar ou não admitir a competência de uma jurisdição sobre determinada causa, pode ser transitivo direto ou indireto, com adjunto adverbial começando em “para”.
Assim, tanto está correto escrever “declinou a competência para as câmaras de direito comercial” quanto “declinou Da competência para as câmaras de direito comercial”.
É bem verdade que, para Adalberto J. Kaspary (O verbo na Linguagem Jurídica), somente é admitida a transitividade direta.
Todavia, consultando-se dicionários de regência verbal, observa-se que a transitividade indireta também é possível.
O Dicionário de Verbos e Regimes, de Francisco Fernandes, por exemplo, traz como transitivo indireto o verbo “declinar” quando tem sentido de “rejeitar”, como é o caso aqui.
Ambas as transitividades são, portanto, aceitas.
Oque nunca escreve-conjugar
Nunca escrevam “declinou (d)a competência EM FAVOR DE/À/AO”.
O correto é sempre “declinou (d)a competência PARA”. Sobre isso não há controvérsia.
- “A Segunda Turma do STJ declinou (d)a competência para processar e julgar o recurso PARA o STF.” (correto)
- “À vista do exposto, declina-se (d)a competência PARA as Câmaras de Direito Civil deste Tribunal.” (correto)
- ⠀“Em decisão monocrática, o desembargador declinou (d)a competência EM FAVOR do TRF4.” (errado)
- ⠀“Em decisão monocrática, o desembargador declinou (d)a competência PARA o TRF4.” (correto)
Já que sobrou um espacinho, no que tange à regência do verbo “suscitar” o certo é “suscitar conflito de competência A”, não “para”:
- ⠀“A Terceira Câmara de Recursos Cíveis suscitou conflito de competência PARA o Órgão Especial.” (errado)
- ⠀“A Terceira Câmara de Recursos Cíveis suscitou conflito de competência Ao Órgão Especial.” (correto)
Era isso.