Como convencer com uma escrita jurídica persuasiva
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Inspirado no capítulo do livro Português para Convencer, de Moreno & Martins, hoje vou apresentar uma técnica de argumentação bem bacana, que denomino de “Não-dizer-já-dizendo”.
Por meio dela, dizemos ao leitor que não afirmaremos nada, mas já afirmando, dando a ele uma informação em segundo plano de forma aparentemente despretensiosa, que justamente por isso ganha importância no contexto frasal.
Vejam, por exemplo, a seguinte construção:
“O apelante nem precisa mencionar o fato de que, se tivesse agido de má-fé, também o teria a apelada, já que esta não propôs o acordo contemplando a solução apresentada na contestação”.
Ao dispor que “o apelante nem precisa mencionar”, o redator já está mencionando, e com isso a “informação não mencionada” assume relevância dentro do texto.
Legal, né?
Mais exemplos (a técnica do Não-dizer-já-dizendo está entre colchetes):
“[A ré poderia apontar vários fatores que depõem contra o autor, como sua habitual bebedeira, seus frequentes atrasos nas reuniões da empresa ou sua péssima administração nos últimos dois anos.
Mas não;] prefere se ater aos contornos da lide tais como expostos na inicial”.
“No presente caso, é patente a ausência de perigo de dano processual apto à concessão da tutela provisória, [sem dizer que nas razões do agravo os recorrentes nem sequer apontaram o ‘fumus boni juris’]”.
Conseguiram perceber como convencer com uma escrita jurídica persuasiva?
Mas, pessoal, essa técnica, que geralmente vem em um único parágrafo, serve apenas como um “plus” persuasório.
Portanto, é evidente que vocês não devem usá-la quando tiverem de sustentar argumentos importantes.
Se, por exemplo, forem defender tese única de legítima defesa, nada de escreverem “nem é preciso mencionar que o acusado agiu em legítima defesa”.
Nããão! É perda de causa na certa!
Teses desse tipo não raro exigem páginas e páginas de argumentação, para o que a técnica Não-dizer-já-dizendo, por conseguinte, não tem utilidade nenhuma.
Era isso. Gostaram?