
Se você está iniciando na prática jurídica ou precisa de uma revisão rápida, é fundamental saber como endereçar suas contrarrazões corretamente, dependendo do recurso em questão. Afinal, um pequeno erro pode atrasar ou até mesmo prejudicar o andamento do processo.
Apelação ou Agravo de Instrumento?
Contrarrazões de Apelação: Devem ser dirigidas ao juízo de primeiro grau, que posteriormente remeterá os autos ao Tribunal competente.
Contrarrazões de Agravo de Instrumento: Nesse caso, você deve endereçá-las diretamente ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, conforme a jurisdição.
Entender essa distinção é essencial para evitar equívocos e assegurar que sua peça processe adequadamente.
Modelo Prático de Contrarrazões de Apelação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
Autos de origem: 5009746-60.2021.8.24.0103
Apelante: Machado de Assis
Apelada: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
A Seguradora Líder, devidamente qualificada nos autos da Ação de Cobrança movida por Machado de Assis, vem, por meio de seu procurador, apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO com base no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
I – DA SENTENÇA RECORRIDA
O apelante se insurge contra a sentença que julgou improcedentes seus pedidos, mas a decisão está devidamente fundamentada e deve ser mantida.
II – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
A ausência de interesse processual já foi rejeitada em decisão interlocutória, mas não está coberta pela preclusão. Assim, a recorrida renova a questão, com fundamento no art. 1.019, § 1º, do CPC.
III – DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
(Desenvolva os argumentos aqui.)
Conclusão: Solicita-se que os autos sejam remetidos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida.
Dica final: Certifique-se de revisar a fundamentação legal e os detalhes do processo antes de protocolar suas contrarrazões. Pequenos cuidados fazem toda a diferença!
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