No período de recesso, as peças judiciais devem ser endereçadas normalmente, sem menção ao regime de plantão no endereçamento. O que importa é que você siga o padrão usual de endereçamento, ajustando-o ao tipo de ação e à vara onde o processo tramita.
Exemplos práticos de endereçamento:
- Tutela provisória incidental em vara de família:
- Para uma única vara de família:JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA…
- Para mais de uma vara de família:JUÍZO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA…
- Busca e apreensão:
- Natureza antecedente:JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA…
- Natureza incidental:JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA… (ajustando conforme o processo tramita)
- Comarcas com vara única:
JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA…
Como indicar urgência no regime de plantão
Embora o regime de plantão não deva ser mencionado no endereçamento, é prudente destacar a urgência na peça:
- No canto superior direito da primeira página, inclua expressões como:URGENTE – PLANTÃO JUDICIÁRIO ou URGENTE – REGIME DE PLANTÃO.
- No sistema, marque que a peça deve tramitar sob o regime de plantão. Se não fizer isso, ela entrará na fila comum, atrasando a análise do pedido.
Quando usar o regime de plantão?
O regime de plantão é exclusivo para pedidos de natureza urgente, como aqueles em que a demora possa causar:
- Grave prejuízo ou
- Risco de difícil reparação.
Se o caso não envolver urgência, é melhor aguardar o fim do recesso e aproveitar para descansar!
Lembre-se: detalhes no endereçamento e no cuidado com o sistema garantem que sua peça seja analisada no tempo certo, preservando os direitos do cliente.
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