Como indicar que o doutrinador também ocupa cargo público?
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Quando um doutrinador é também magistrado, procurador de justiça, advogado, não é correto, ao transcrever trecho de sua obra, introduzi-la fazendo referência ao seu cargo ou profissão.
Assim:
No Curso de Direito Processual Civil, o ministro Luiz Fux ensina que “a resolução das questões incidentais somente vincula as partes envolvidas no processo”.
O advogado Eugênio Pacelli de Oliveira, na obra Curso de Processo Penal, afirma que “o direito ao silêncio tem em mira a proteção contra as hostilidades historicamente desfechadas contra os réus pelo Estado”.
Conforme assevera o desembargador Alexandre Freitas Câmara no livro Lições de Direito Processual Civil, “…”.
Nas passagens acima, as palavras “ministro”, “advogado” e “desembargador” não devem ser empregadas antes do nome dos autores.
Isso por uma razão bastante simples:
as obras foram feitas em caráter particular, não em função do(a) cargo/profissão ocupado(a) por eles.
A função do ministro é julgar, não escrever livros.
Pegaram?
Redigida de forma correta, a primeira passagem acima fica assim:
No Curso de Direito Processual Civil, Luiz Fux ensina que “a resolução das questões incidentais…”. (não: o “ministro” Luiz Fux)
Mas se vocês sentirem a necessidade louca de dizer na peça que o autor em questão ocupa o cargo de ministro (coisa que todo mundo sabe, diga-se de passagem), existem maneiras de fazê-lo.
Uma delas é esta:
No Curso de Direito Processual Civil, Luiz Fux ensina que “a resolução das questões incidentais…”.
Para o autor, que também é ministro do STF,…
Pior ainda é fazer construções do tipo
Para o ministro do STF Luiz Fux, “a resolução das questões incidentais…”
⠀pois o leitor pode pensar que o Fux fez essa declaração como ministro, em algum voto ou decisão monocrática que proferiu.
A coisa fica ainda pior se vocês se esquecerem de colocar a referência da obra na qual consta o trecho citado.
Era isso.