
Evite complicar suas peças de embargos de declaração com títulos desnecessários. Quando há apenas um vício na decisão – omissão, contradição ou obscuridade –, não use títulos. Simplicidade é o que assessores e magistrados preferem.
Quando Usar Títulos?
- Mais de um vício: Use títulos como “DA OMISSÃO” ou “DA CONTRADIÇÃO” para organizar a peça.
- Prequestionamento: Inclua o título no final, se necessário.
Modelo Simples e Objetivo
Se há apenas um vício, siga esta estrutura direta:
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Apelação Cível n. XXXXXXX
[Parte autora qualificada] vem, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelos motivos a seguir expostos.
No julgamento do recurso, esta Câmara condenou o réu ao pagamento de X, mas o acórdão foi omisso quanto ao termo inicial da obrigação.
O art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos determina que a fixação dos alimentos retroage à data da citação.
Diante disso, requer o conhecimento e provimento dos embargos para suprir a omissão e fixar a data da citação como termo inicial.
Florianópolis, [data].
Assinatura do advogado e OAB
Por que Funciona?
- Direto ao ponto: O texto é claro e evita rodeios.
- Visual limpo: Sem títulos desnecessários, a leitura flui melhor.
- Foco no problema: Reforça a argumentação sem complicar.
Conclusão
Para embargos de declaração eficientes, mantenha a objetividade. Títulos são úteis apenas em casos complexos com múltiplos vícios. Um texto direto poupa tempo e aumenta a chance de sucesso.
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