Como se escreve: Colenda Câmara ou Egrégio Tribunal?
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Muitas dúvidas surgem na hora de redigir o endereçamento de peças recursais.
Devo endereçar a peça à câmara, turma, seção, ou ao tribunal que elas integram?
Está correto escrever “Colenda Câmara”, “Colendo Tribunal”?
Ou o certo é “Egrégia Câmara”, “Egrégio Tribunal”?
São questões como essas que este post visa responder.
Por falta de espaço, tratarei aqui apenas do endereçamento nos recursos de apelação, agravo de instrumento e embargos de declaração.
Mas a lógica para os demais recursos não foge muito do que explicarei não.
Outra coisa: “egrégia” e “colenda” são adjetivos que podem ser usados para “Câmara”.
Para “Tribunal”, a forma admitida é “egrégio”.
A fim de não errarem, deem uma olhada no regimento interno do tribunal em questão.
O regimento interno do TJSC, por exemplo, dispõe que “egrégio” deve ser usado tanto para o tribunal quanto para os seus órgãos julgadores.
Vamos ao que interessa.
Tratando-se de apelação, o endereçamento deve ser feito assim:
AO JUÍZO DA ___ VARA DE DIREITO ______ DA COMARCA DA(E) ______
Exemplo:
AO JUÍZO DA 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE ITAJAÍ
Se o recurso é o de agravo de instrumento, vocês farão assim:
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE(A/O) _______
Exemplo:
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Se se tratar de embargos de declaração opostos contra acórdão, escreverão assim (ressalvadas as peculiaridades no nome dos órgãos julgadores de cada tribunal):
AO(À) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) INTEGRANTE DA EGRÉGIA [ou “colenda”, conforme o regimento interno do tribunal] ______ CÂMARA DE DIREITO ______ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE(A/O) _________
Exemplo:
AO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR INTEGRANTE DA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Percebam que não vai ponto final no endereçamento e que o emprego de vocativos como “Excelentíssimo(s) Senhor(es) Desembargador(es)” é inadequado.
Era isso.