
A escolha das palavras certas e o entendimento técnico sobre seu uso são essenciais na redação jurídica. Um erro comum ocorre no uso das palavras “preliminarmente” e “preliminar”, especialmente quando mal empregadas em títulos ou na estrutura das peças. Vamos entender como utilizá-las corretamente.
Por que “Preliminarmente” Não Pode Ser Usado Como Título?
A palavra “preliminarmente” é um advérbio e, por isso, não deve ser usada como título. Além disso, em linguagem comum, o termo pode ser confundido com “inicialmente”, o que pode gerar ambiguidade. No entanto, isso não significa que o termo esteja proibido em textos jurídicos.
Quando Usar “Preliminarmente”?
- No sentido de “inicialmente” ou “de forma prévia”, em frases como: *”Preliminarmente, o autor pugna pela concessão da gratuidade da justiça. “*Nesse caso, o termo pode ser usado porque não está sendo empregado como título.
Evite Ambiguidades na Redação
- Não escreva “preliminarmente, o réu alegou” para se referir a questões técnicas de preliminar. Prefira a forma “em preliminar, o réu alegou”, que é mais clara e técnica. Isso elimina o risco de confundir preliminarmente (advérbio) com a ideia técnica de preliminar.
Exemplo Correto:
- Errado: “Preliminarmente, o réu alegou ilegitimidade ativa.”
- Certo: “Em preliminar, o réu alegou ilegitimidade ativa.”
O Que São Preliminares?
Preliminares são matérias que, por sua natureza, precisam ser analisadas antes do mérito, pois envolvem requisitos que podem impedir a continuidade da ação. Elas apresentam caráter prejudicial.
Exemplos de Preliminares Comuns:
- Incompetência do juízo (art. 337, II, do CPC).
- Ilegitimidade de parte (art. 337, XI, do CPC).
- Carência de ação (falta de interesse processual).
Atenção: Pedidos de suspensão do processo ou gratuidade da justiça não são preliminares. Esses são apenas requerimentos, e não possuem o caráter técnico de prejudicialidade.
Como Usar “Preliminar” Como Título?
Quando necessário, utilize “PRELIMINAR” ou “PRELIMINAR DE…” como título, e não “PRELIMINARMENTE”.
Exemplo:
Título Correto:
“PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO”
E não: “PRELIMINARMENTE, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO”
Preliminares em Petições Iniciais
- Regra geral: Preliminares não são suscitadas na petição inicial.
- Exceção: Elas podem ser levantadas em casos de embargos à execução ou embargos de terceiros, que possuem características processuais específicas.
Resumo Prático
- “Preliminarmente” é advérbio e não deve ser usado como título.
- Use no corpo da peça com o significado de “inicialmente”.
- Exemplo: “Preliminarmente, o autor requer a gratuidade da justiça.”
- Use “Preliminar” como título técnico.
- Exemplo: “PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE.”
- Não confunda preliminar técnica com requerimentos.
- Requerimentos como suspensão de processo ou gratuidade não são matérias de preliminar.
- Petição inicial não traz preliminares, exceto em embargos à execução e de terceiros.
Dominar o uso de termos como “preliminarmente” e “preliminar” não só demonstra domínio técnico, mas também contribui para uma redação jurídica mais clara, precisa e profissional.
Assista aos meus vídeos no Youtube
Me siga no Instagram
Compre o E-book Guia de Redação Jurídica
Posts recentes
- Embargos de Declaração: Quando Eles Não Interrompem o Prazo Recursal? Um Alerta Necessário
- Como aumentar as chances de sucesso nos embargos de declaração usando heurísticas cognitivas
- A forma como o juiz lê sua peça importa
- 3 Hábitos que Comprometem a Qualidade do Voto
- “Muito Embora” Pode Ser Usado em Peças Jurídicas?