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Como Usar “Preliminarmente” e “Preliminar” em Textos Jurídicos

A escolha das palavras certas e o entendimento técnico sobre seu uso são essenciais na redação jurídica. Um erro comum ocorre no uso das palavras “preliminarmente” e “preliminar”, especialmente quando mal empregadas em títulos ou na estrutura das peças. Vamos entender como utilizá-las corretamente.


Por que “Preliminarmente” Não Pode Ser Usado Como Título?

A palavra “preliminarmente” é um advérbio e, por isso, não deve ser usada como título. Além disso, em linguagem comum, o termo pode ser confundido com “inicialmente”, o que pode gerar ambiguidade. No entanto, isso não significa que o termo esteja proibido em textos jurídicos.


Quando Usar “Preliminarmente”?

  • No sentido de “inicialmente” ou “de forma prévia”, em frases como: *”Preliminarmente, o autor pugna pela concessão da gratuidade da justiça. “*Nesse caso, o termo pode ser usado porque não está sendo empregado como título.


Evite Ambiguidades na Redação

  • Não escreva “preliminarmente, o réu alegou” para se referir a questões técnicas de preliminar. Prefira a forma “em preliminar, o réu alegou”, que é mais clara e técnica. Isso elimina o risco de confundir preliminarmente (advérbio) com a ideia técnica de preliminar.

Exemplo Correto:

  • Errado: “Preliminarmente, o réu alegou ilegitimidade ativa.”
  • Certo: “Em preliminar, o réu alegou ilegitimidade ativa.”


O Que São Preliminares?

Preliminares são matérias que, por sua natureza, precisam ser analisadas antes do mérito, pois envolvem requisitos que podem impedir a continuidade da ação. Elas apresentam caráter prejudicial.


Exemplos de Preliminares Comuns:

  • Incompetência do juízo (art. 337, II, do CPC).
  • Ilegitimidade de parte (art. 337, XI, do CPC).
  • Carência de ação (falta de interesse processual).

Atenção: Pedidos de suspensão do processo ou gratuidade da justiça não são preliminares. Esses são apenas requerimentos, e não possuem o caráter técnico de prejudicialidade.


Como Usar “Preliminar” Como Título?

Quando necessário, utilize “PRELIMINAR” ou “PRELIMINAR DE…” como título, e não “PRELIMINARMENTE”.

Exemplo:

Título Correto:

“PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO”

E não: “PRELIMINARMENTE, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO”


Preliminares em Petições Iniciais

  • Regra geral: Preliminares não são suscitadas na petição inicial.
  • Exceção: Elas podem ser levantadas em casos de embargos à execução ou embargos de terceiros, que possuem características processuais específicas.

Resumo Prático

  1. “Preliminarmente” é advérbio e não deve ser usado como título.
    • Use no corpo da peça com o significado de “inicialmente”.
    • Exemplo: “Preliminarmente, o autor requer a gratuidade da justiça.”
  2. Use “Preliminar” como título técnico.
    • Exemplo: “PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE.”
  3. Não confunda preliminar técnica com requerimentos.
    • Requerimentos como suspensão de processo ou gratuidade não são matérias de preliminar.
  4. Petição inicial não traz preliminares, exceto em embargos à execução e de terceiros.

Dominar o uso de termos como “preliminarmente” e “preliminar” não só demonstra domínio técnico, mas também contribui para uma redação jurídica mais clara, precisa e profissional.

 

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1 de dezembro de 2024
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