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Como Utilizar Ementas Incompletas em Peças Processuais

Quando se trata de demonstrar o entendimento jurisprudencial em uma peça processual, a prática usual é transcrever as ementas dos julgados. No entanto, pode ocorrer de a questão específica que interessa à sua argumentação não constar da ementa, mas apenas do voto do relator. Nesses casos, é essencial saber como incluir tanto a ementa quanto o trecho relevante do voto para reforçar seu argumento de forma eficaz.

Aqui estão três modelos de construção que você pode utilizar:

Modelo 1: Ementa Incompleta com Referência ao Voto
“O Tribunal de Justiça de [Estado] já decidiu:

[Transcrever a ementa]

Embora a Câmara não tenha na ementa versado sobre a matéria em discussão, no voto consignou o relator, Desembargador [nome do desembargador]:

[Transcrever o trecho do voto com a questão que não está na ementa, mas que lhe interessa]

Veja-se que, ainda que a matéria não conste da ementa, ela foi efetivamente decidida pelo colegiado, isto é, não se trata de questão trazida a título de ‘obiter dictum’.”

Modelo 2: Trecho Específico do Voto
“O entendimento ora defendido é o mesmo da Primeira Câmara de Direito Público deste Tribunal, que, em 23-3-2022, decidiu:

[Transcrever a ementa]

Do voto da relatora, Desembargadora [nome da desembargadora], extrai-se:

[Transcrever o trecho do voto com a questão que lhe interessa]”

Modelo 3: Múltiplas Ementas com Referência ao Voto
“Colhem-se deste Tribunal:

[Ementa]

[Ementa]

[Ementa]

Consta do voto relativo à primeira ementa [na hipótese de a primeira ementa transcrita ser a incompleta]:

[Transcrever o trecho do voto com a questão que lhe interessa]”

Conclusão
Utilizar esses modelos permite que você integre ementas incompletas com os trechos relevantes dos votos, garantindo que a questão que você precisa destacar seja devidamente apresentada e sustentada pela jurisprudência. Isso fortalece sua argumentação e demonstra que a matéria foi, de fato, decidida pelo colegiado, mesmo que não esteja expressamente mencionada na ementa.

 

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3 de setembro de 2024
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