
Essa dúvida é das boas, porque não há consenso. A oscilação entre as formas é tanta que o próprio STF já escreveu a expressão com e sem crase — inclusive no mesmo acórdão (ADI n. 3.247). Na ementa, aparece “conforme à Constituição”; no dispositivo, “conforme a Constituição”. E agora?
Para resolver a questão, precisamos entender o papel da palavra “conforme” na estrutura:
1. Quando “conforme” é adjetivo
Tem sentido de “adequado”, “compatível”, “em concordância com”.
Nesse caso, pede preposição “a” e, se o termo seguinte for feminino, haverá crase.
Exemplo:
“A interpretação é conforme à Constituição.”
(= adequada à Constituição)
2. Quando “conforme” é preposição
Tem sentido de “segundo”, “de acordo com”.
Nesse caso, “conforme” já é preposição, e só entra em jogo o artigo definido feminino “a”. Como não se junta preposição com preposição, não há crase.
Exemplo:
“Conforme a Constituição, o Congresso é bicameral.”
(= segundo a Constituição)
E qual forma adotar?
Mesmo diante dessa ambiguidade, a recomendação segura — especialmente em textos jurídicos como sentenças, petições e acórdãos — é usar com crase quando a estrutura for:
“interpretação conforme à Constituição”
Por quê?
Porque, nesse caso, a palavra “conforme” funciona como adjetivo, e é comum ver estruturas semelhantes como:
“documentos conformes”, “visões conformes”, “decisão conforme”.
Além disso, é bastante comum a expressão “interpretação conforme” usada sem complemento — o que sugere a função adjetiva:
“Foi dada interpretação conforme.”
(= interpretação adequada)
Conclusão prática
•Use com crase:
“interpretação conforme à Constituição” (forma preferida na redação jurídica)
•Use sem crase:
“Conforme a Constituição, o artigo é válido.” (nesse contexto, “conforme” é preposição)
Ambas as formas podem estar corretas, mas a função sintática da palavra “conforme” é o que define o uso ou não da crase. Portanto, antes de escrever, identifique o papel da palavra na frase. E se a dúvida persistir, adote a forma com crase quando estiver usando o termo como adjetivo, como em “interpretação conforme à Constituição” — que é a mais aceita nas decisões judiciais.
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2 de abril de 2025