Não é muito comum, mas de vez em quando vejo procurações em que a cláusula geral, por meio da qual, a não ser que expressamente disposto, o advogado não pode transigir, receber, dar quitação e outros poderes especiais, vem erroneamente denominada de cláusula “ad juditia”.
A expressão “ad judicia” deriva da forma “judicium-ii”, que tem, entre outros sentidos, o de ação judicial, processo, litígio, pleito, demanda.
Daí decorre que a cláusula em questão deve ser escrita com “c”, “ad judicia”, e não “ad juditia”, com “t”. Muito cuidado! Começar já errando na procuração não é legal.
Então deem uma conferida lá nos modelinhos de vocês, não custa nada.