Conhecer parte do recurso ou conhecer parcialmente o recurso?
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Pessoal, o verbo “conhecer”, no sentido de admitir um recurso, é transitivo indireto.
Significa isso que a transição dele para o seu complemento ocorre por meio de preposição, no caso a preposição “de”.
Vejam:
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⠀“A Câmara conheceu Do recurso e deu-lhe provimento.”
⠀“Não se conhece Do agravo em razão da perda do objeto.”
⠀“Em decisão monocrática, o Desembargador Hélio Miranda Costa não conheceu Da apelação.”
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Essa é a regra, que não muda, independentemente se o recurso for só parcialmente conhecido:
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⠀“A Câmara conheceu De parte do recurso.”
⠀“A Câmara conheceu Do recurso em parte.”
⠀“A Câmara conheceu Do recurso parcialmente.”
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Reparem que assim como está correta a forma “A Câmara conheceu do recurso em parte”, igualmente está correto escrever “A Câmara conheceu em parte do recurso”, pois houve apenas o deslocamento da locução “em parte”.
Pela mesma razão, está certo escrever “A Câmara conheceu parcialmente do recurso”.
Muito cuidado, todavia, para não escreverem, como tenho visto em inúmeras peças, “conhecer parte do recurso”.
De novo: o verbo “conhecer” exige a preposição “de”.
O correto é, portanto, “conhecer De parte do recurso”.
Também sabemos que a forma “conhecer parte do recurso” está incorreta quando fazemos o deslocamento: “conhecer do recurso parte” não tem sentido.
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Não ia nem comentar isto, mas, como sobrou espaço, lá vai:
NUNCA, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, escrevam “A Câmara conheceu O recurso”!
Pelo simples fato de que, repito, o verbo “conhecer” aí é transitivo indireto.