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Convergir, converter, fazer a conversão

Convergir, converter, fazer a conversão. Você ficou confuso de como utilizar o verbo converge na redação jurídica, Leia esse artigo.

Convergir, converter, fazer a conversão

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Não raro encontro nas peças frases como “o veículo ‘convergiu’ à direita”.
Cuidado, está errado!
Isso porque “conversão” nada tem a ver com “convergir”. O substantivo “conversão” (do qual deriva o verbo “converter”) significa “mudança de direção”, “alteração de rumo”.
Já o verbo “convergir” tem o sentido de “dirigir-se a um mesmo ponto”.
Podemos dizer que as linhas convergiram para o centro, mas não que o veículo convergiu à direita.
Então, se vocês quiserem dizer que o veículo converteu à esquerda, escrevam assim mesmo, “o veículo converteu à esquerda”, ou “o veículo virou à esquerda”, “o veículo fez a conversão à esquerda”, “o veículo dobrou à esquerda” ou, ainda, “o veículo entrou à esquerda”.
Vejam que, de forma correta, o Código de Trânsito Brasileiro em nenhum momento traz a palavra “convergir” ou suas conjugações.
Em vez disso usa as palavras “conversão” e “entrar” à esquerda/à direita, conforme se observa dos preceptivos legais abaixo:
“Art. 35. […]
Parágrafo único.
Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de CONVERSÃO à direita, à esquerda e retornos”.
“Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a CONVERSÃO à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados […]”.
“Art. 38. Antes de ENTRAR à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: […]”.
“Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai ENTRAR à esquerda: […]”.
“Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou ENTRAR à esquerda […]”.
“Art. 207. Executar operação de CONVERSÃO à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: […]”.
Era isso.
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7 de agosto de 2022
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