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“Dessa forma”, “Nesse sentido”, “Dessarte”

Aprenda a usar corretamente em suas peças jurídicas, as expressões “Dessa forma”, “Nesse sentido”, “Dessarte”

“Dessa forma”, “Nesse sentido”, “Dessarte”

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Em todo curso que leciono me perguntam se o certo é “deSSa forma” ou “deSTa forma”. Quando a pergunta não é sobre essa expressão, é sobre o “Nesse (Neste) sentido” ou o “Dessarte (Destarte)”.
Sem exagero, digo que vocês acertarão 99% das vezes se escreverem sempre “DeSSa forma”, “NeSSe sentido” e “DeSSarte”, pois esses tipos de expressões geralmente são usadas para fazer referência a uma parte do texto que já passou, hipótese em que devem ser escritas com dois ss. Vejam alguns exemplos:
“… a cassação da sentença é medida de rigor.
DeSSa forma, dá-se provimento ao recurso para…” (ou “DeSSe modo”).
“… conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
NeSSe sentido, colhem-se os seguintes julgados:”.
“… pois ausentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC.
DeSSarte, não concedo efeito suspensivo à decisão agravada”.
Percebam que as expressões em tela sempre remetem a informação passada. É como se dissessem ao leitor: “DIANTE DO QUE FOI DITO, (dá-se provimento ao recurso) (colhem-se os seguintes julgados) (não concedo efeito suspensivo)”.
Para terminar, notem que as palavras “deste(a)” e “neste(a)”, com “st”, atravancam a leitura (comprovem pronunciando-as em voz alta); o leitor mal começa a ler o parágrafo e já se cansa. Pensem nisso como um macete para não errarem mais.
Era isso.
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