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Deste tribunal” ou “desse tribunal”?

Seguidor pergunta se deve escrever “transcreve-se precedente DESTE Tribunal” ou “DESSE Tribunal”, “DESTA Corte” ou “DESSA Corte”. Depende.

Deste tribunal” ou “desse tribunal”?

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Seguidor pergunta se deve escrever “transcreve-se precedente DESTE Tribunal” ou “DESSE Tribunal”, “DESTA Corte” ou “DESSA Corte”.
⠀Olha, depende.

⠀ Se você estiver redigindo um acórdão, não há dúvidas de que, ao reproduzir julgados do próprio tribunal ao qual está vinculado, os pronomes “este(a)” e “deste(a)” deverão ser utilizados.

Assim:

⠀“…conforme precedentes DESTE Tribunal, abaixo transcritos:”

⠀Se, por outro lado, ao redigir aquele mesmo acórdão, você citar precedentes de outro tribunal (do STJ ou do STF, por exemplo), o emprego de “esse(a)” e “desse(a)” é que terá vez:

⠀“…entendimento que, aliás, é seguido pelo STJ. Colhem-se julgados DESSA Corte:”

⠀No lugar de “dessa” poderia ser empregado “daquela” também (daquela Corte).

Em se tratando de peças elaboradas por ADVOGADOS, muitos pensam que o emprego de “este(a)” e “deste(a)” é contraindicado, porque, no momento em que escreve, o advogado não está no tribunal, mas no seu escritório, de modo que os pronomes “esse(a)” ou “desse(a)”, por indicarem distância, seriam recomendados.

Mas não, pessoal! Usar esses pronomes pode tornar a frase ambígua, pois geralmente remetem o leitor a outro lugar no texto (a outro possível tribunal mencionado no texto).

Portanto, numa apelação cível, se quiserem fazer referência a julgados do próprio tribunal destinatário do apelo, escrevam “este(a)” ou “deste(a)”:

⠀“ESTE Tribunal tem decidido do seguinte modo:” (certo)

⠀“ESSE Tribunal tem decidido do seguinte modo:” (errado)

Assim como ocorre com os textos em acórdãos, deixem, vocês, advogados, para usar “esse(a)” ou “desse(a)” quando fizerem referência a outros tribunais que não aquele para o qual a peça está sendo direcionada.

Se a peça não estiver sendo endereçada ao tribunal, mas ao juízo de primeiro grau subordinado a ele, em regra vocês não usarão nenhum pronome, mas o nome do respectivo tribunal.

Numa petição a uma vara da Comarca de São Paulo, por exemplo, escreverão assim:

⠀“Como já se manifestou o Tribunal de Justiça de São Paulo,…” (certo)

⠀“Como já se manifestou ESTE Tribunal,…” (errado)

⠀“Como já se manifestou ESSE Tribunal,…” (errado)

Era isso.

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