Ao elaborar contrarrazões, o uso correto da terminologia é fundamental para garantir clareza e manter a praxe jurídica. Abaixo, você encontrará orientações que ajudarão a evitar erros comuns, garantindo que sua peça seja bem interpretada pelo assessor ou juiz.
1️⃣ Use “deferimento” no fim das contrarrazões
Nas contrarrazões, o termo adequado para finalizar a peça é “deferimento,” não “desprovimento” ou “improvimento.” Isso ocorre porque, nesse contexto, o objetivo é defender suas teses. Escrever “desprovimento” ou “improvimento” pode ser incorreto, especialmente se você estiver pedindo o não conhecimento do recurso, o que exclui a análise do mérito (os termos “desprovimento” e “improvimento” remetem diretamente ao mérito).
2️⃣ Evite “não provimento do recurso”
Ao invés de escrever “não provimento do recurso,” prefira a forma “desprovimento.” Embora ambas sejam aceitas, “desprovimento” é mais concisa e amplamente utilizada.
3️⃣ Sobre “improvimento” e “desprovimento”
As duas formas são corretas, e a escolha entre elas é uma questão de preferência. “Desprovimento” tende a ser mais direta, mas ambas têm a mesma validade jurídica.
4️⃣ O clássico “Nesses termos, pede deferimento”
Essa frase no fim das peças jurídicas não é tecnicamente obrigatória, mas está profundamente enraizada na praxe jurídica. Sua ausência pode causar uma leve estranheza para o leitor (especialmente para o assessor), o que pode ser evitado ao manter essa fórmula. Em termos de argumentação, qualquer elemento que gere desconforto ao leitor pode prejudicar a recepção do seu texto.
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