Os embargos de declaração são uma ferramenta essencial para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais em decisões judiciais. Contudo, muitos advogados cometem equívocos na forma de utilizá-los, especialmente quando se trata de segundos embargos de declaração.
O Erro Comum nos Segundos Embargos
Uma prática recorrente, mas tecnicamente incorreta, é a de opor novos embargos para discutir o mesmo vício da decisão originária apontado nos primeiros embargos rejeitados. Isso fere o princípio da preclusão consumativa, que impede o manejo sucessivo de embargos sobre uma questão já debatida e decidida.
De acordo com entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os segundos embargos de declaração devem se limitar a questões surgidas no acórdão que julgou os primeiros embargos.
Ou seja, não cabe usar os segundos embargos para questionar novamente um vício da decisão originária. Isso não só é improdutivo, como também pode resultar em multa por litigância de má-fé.
A Estratégia Correta: Prequestionamento Bem Preparado
Sabemos que é difícil obter provimento em embargos de declaração, mas o objetivo principal pode ser outro: preparar o terreno para recursos excepcionais (especial ou extraordinário). O segredo está em prequestionar a matéria de forma adequada.
Dica nº 1: Inclua o prequestionamento desde o recurso original
O prequestionamento deve ser pensado desde a apelação ou qualquer recurso inicial. Para isso:
– Organize os tópicos do recurso com base em dispositivos legais relevantes (de direito federal ou constitucional, conforme o caso).
– Inclua nos títulos das petições os artigos de lei aplicáveis, indicando claramente quais pontos estão sendo debatidos.
Conclusão
O manejo inadequado dos embargos de declaração não apenas compromete a estratégia processual como pode resultar em prejuízos significativos ao cliente. Portanto, siga essas orientações:
1. Evite segundos embargos sobre o mesmo vício da decisão originária.
2. Prepare o prequestionamento desde o recurso original, indicando claramente os dispositivos legais.
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