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Embargos de Declaração e Prequestionamento

Os embargos de declaração têm hipóteses legais bem definidas: omissão, obscuridade, contradição e erro material. Logo, esse recurso só deve ser utilizado quando a decisão embargada apresenta pelo menos um desses vícios.

É importante ressaltar que prequestionamento não é uma hipótese de cabimento dos embargos de declaração. Assim, não é tecnicamente correto redigir no cabeçalho do recurso expressões como “opor embargos de declaração para fins de prequestionamento”.

Além da impropriedade técnica, há um problema prático nessa formulação: ela pode fazer com que seu recurso sequer seja lido com atenção. O motivo? Trata-se de um jargão repetido em quase todos os embargos, tornando-se algo banal aos olhos dos tribunais. Se deseja que seu recurso tenha impacto e seja provido, fuja do senso comum e adote uma abordagem mais objetiva.


É Mesmo Necessário Requerer o Prequestionamento nos Embargos?

A resposta é não. Para entender o motivo, basta seguir a lógica:

  • Se o acórdão abordou expressamente a matéria federal ou constitucional, é possível interpor diretamente um recurso especial ou extraordinário, sem necessidade de embargos.
  • Se o acórdão não julgou a matéria, então os embargos devem ser opostos por omissão.
    • Se forem providos, a matéria estará prequestionada.
    • Se forem rejeitados, a matéria estará prequestionada fictamente (art. 1.025 do CPC/2015).

Ou seja, o prequestionamento decorre naturalmente do procedimento recursal, e não de um pedido expresso nos embargos.


E a Multa por Embargos Protelatórios?

Alguns advogados temem que, ao não requerer o prequestionamento expressamente, os embargos possam ser considerados protelatórios, resultando na aplicação de multa. Esse receio se baseia no entendimento do STJ de que embargos opostos para fins de prequestionamento não são considerados procrastinatórios.

Contudo, se o objetivo do recurso for realmente sanar um vício da decisão, a aplicação de multa se torna altamente improvável. O foco deve ser demonstrar de maneira clara e objetiva a existência do vício. Quando os embargos são bem fundamentados, com base nas hipóteses legais de cabimento, não há margem para que sejam interpretados como manobra protelatória.


Conclusão

A chave para a correta utilização dos embargos de declaração é concentrar-se no vício e não em fórmulas genéricas que apenas repetem um padrão desgastado. Esqueça o pedido de “prequestionamento” e foque no fundamento jurídico concreto que justifica a oposição dos embargos.

Essa abordagem não apenas melhora a qualidade do recurso, como também aumenta as chances de sucesso, garantindo que o tribunal realmente analise o ponto questionado.


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8 de março de 2025
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