• No products in the cart.

Ementa não é precedente

Ementas de acórdãos não são “precedentes”, “jurisprudência” nem “julgados”. Por mais que reflitam uma decisão colegiada precedente

Ementa não é precedente

Conheça nosso  instagram

Ementas de acórdãos não são “precedentes”, “jurisprudência” nem “julgados”.

Por mais que reflitam uma decisão colegiada, ementas são apenas um resumo, isto é, não trazem a razão de decidir do julgamento, a qual aparece apenas na fundamentação do acórdão, motivo pelo qual elas não podem ser confundidas com aqueles termos.

Portanto, ao transcreverem ementas de acórdãos nas suas peças, redijam o parágrafo introdutório assim, por exemplo:

“Nesse sentido, colhem-se julgados/precedentes do Superior Tribunal de Justiça, representados pelas seguintes ementas:”

Reparem que se não fizerem construções como a que aparece na parte final (“representados pelas seguintes ementas”), seu leitor pensará que você não sabe a diferença entre ementa e julgado/precedente, pois o texto ficaria assim:

“Nesse sentido, colhem-se julgados/precedentes do Superior Tribunal de Justiça:”, o que, repito, não é correto, porque ementas são apenas resumos; não se confundem com “julgados” nem com “precedentes”.

O parágrafo introdutório pode, claro, ser redigido de outras maneiras:

“Conforme se infere da ementa do acórdão relativo à Apelação Cível n. …” (em vez de “Conforme se infere do seguinte precedente”).

“Essa compreensão se coaduna com o entendimento inserto na ementa do acórdão a seguir transcrita:”

Alguns aí podem estar achando que se preocupar com isso – em não confundir precedente, julgado e jurisprudência com ementa – é preciosismo. Nã-na-ni-na-não!

Quando vocês dão valor a detalhes como esse, suas peças aos poucos vão adquirindo credibilidade, e o leitor pode, assim, acabar aderindo mais facilmente às teses que defendem.

Acreditem! Isso pode fazer toda a diferença no final.

Era isso.

Assista aos meus vídeos no YouTube.
10 de setembro de 2022
2021© Todos os Direitos Reservados | PROF. OSVACI JR. REDAÇÃO JURÍDICA.