• No products in the cart.

Especialmente para quem redige projetos de sentença (mas o advogado atento também poderá tirar proveito)  

Este artigo geral é relevante, especialmente para quem redige projetos de sentença, mas o advogado atento também poderá tirar proveito dele.  

Se você é advogado e redige projetos de sentença, leia este post.

Conheça nosso  instagram
Este artigo geral é relevante, especialmente para quem redige projetos de sentença (mas o advogado atento também poderá tirar proveito dele).
 Aqueles que redigem projetos de sentença devem tomar o cuidado para não utilizar expressões e termos que não se coadunam com a linguagem que deve ser usada nesse tipo de peça.
As decisões do juiz sempre retratam seu convencimento.
Mesmo a sentença que não resolve o mérito da lide ou a decisão que declina da competência do juízo refletem a convicção do magistrado.
Partindo dessa premissa, expressões como “a meu ver”, “tenho para mim”, “no meu ponto de vista”, “data venia”, “parece-me” devem ser evitadas, pois exprimem insegurança, certo grau de incerteza, de modo que evidentemente não servem para expressar o convencimento do juiz.
Por falar em “evidentemente”, se expressões como as expostas acima não se prestam a demonstrar a convicção do juiz, o emprego de termos que denotam certeza e irrefutabilidade, como “não há dúvidas de que”, “está absolutamente claro que”, “é inegável que” e “evidentemente”, também deve ser evitado nas sentenças, pois estas podem ser objeto de reanálise e até mesmo de reforma pela instância superior.
Não é prudente, portanto, que o magistrado afirme na sentença que “evidentemente há dano moral a ser compensado”, uma vez que essa pode não ser a conclusão a que chegue o tribunal.
Em vez de “evidentemente há dano moral”, vocês podem dizer, por exemplo, “pelas provas constantes dos autos, tem-se como existente o dano moral a ser compensado”, frase que denota convicção do juiz sem, todavia, passar a ideia de que é a última palavra sobre o assunto.
Era isso.
Assista aos meus vídeos no YouTube.
6 de agosto de 2022

0 respostas em "Especialmente para quem redige projetos de sentença (mas o advogado atento também poderá tirar proveito)  "

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2021© Todos os Direitos Reservados | PROF. OSVACI JR. REDAÇÃO JURÍDICA.