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Está correto escrever “ex-desembargador”?

Esta correto escrever ex-desembargador para pessoas aposentadas em suas peças jurídicas como desembargador? Neste post respondemos que não.

Está correto escrever “ex-desembargador”?

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Não.

Primeiro porque quando vocês escrevem na peça, por exemplo, “conforme voto do EX-desembargador Fulano de Tal”, parece que o desembargador não era titular do cargo no momento em que proferiu o voto (o “ex-” leva a isso).

O segundo motivo decorre da garantia da vitaliciedade, que, de acordo com o Houaiss, é “a qualidade ou estado do que é vitalício, dura a vida inteira”.

Portanto, ainda que não seja jurídica, a definição é clara no sentido de que vitalício é o que existe para sempre.

Quer dizer, uma vez desembargador, sempre desembargador.

Além disso, o art. 141 do RITJSP dispõe que,

“AO APOSENTAR-SE, O DESEMBARGADOR CONSERVARÁ O TÍTULO E AS HONRAS DO CARGO, salvo se o Órgão Especial decidir em contrário”.

Na mesma linha segue o RITRF da 4ª Região:

“Os Desembargadores […] CONSERVARÃO O TÍTULO E AS HONRAS CORRESPONDENTES MESMO DEPOIS DA APOSENTADORIA” (art. 32, § 1º).

Por tudo isso, e ainda que as disposições normativas acima sejam oriundas de regimento interno (próprio de cada tribunal), entendo que, ao fazerem referência nas peças a um desembargador aposentado.

vocês devem escrever apenas “desembargador” mesmo ou “desembargador aposentado”;

nunca “ex-desembargador”.

Vocês não devem usar o “ex-” nem na hipótese de o desembargador ter falecido, antes ou depois da aposentadoria.

Nesses casos, escrevam apenas “desembargador Fulano de Tal”, antecedido ou não por adjetivos como “saudoso”, “memorável” etc.

Professor, quer dizer que nunca usarei o prefixo “ex-”?

Não é bem assim.

“Ex-desembargador” poderá ser usado quando o titular do cargo tiver sofrido alguma penalidade (aposentadoria compulsória, por exemplo) e em decorrência dela ter tido de deixá-lo.

Mas mesmo assim tal denominação não deve ser usada em peças, apenas em outras áreas, como no jornalismo.

Isso porque, como já disse, nas peças o “ex-” pode passar a ideia de que o desembargador não ocupava o cargo por ocasião da decisão ou do voto.

Sendo o caso de aposentadoria compulsória, vocês escreverão, portanto, apenas “desembargador aposentado Fulano de Tal”.

Era isso.

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