Vez ou outra me questionam sobre essas expressões; se são elas vernáculas.
Sim, são todas expressões (que podem ser usadas como sinônimas) permitidas pela língua portuguesa.
Estão corretas, portanto, todas as frases abaixo:
“Devido ao não pagamento da dívida, seu nome foi inscrito na Serasa”.
“O pleito relativo à exclusão da capitalização dos juros não foi analisado”.
“Ademais, requereu o autor a redução do montante concernente à cláusula penal”.
“Insurgiu-se contra a pena referente ao crime de tráfico de drogas”.
“Trata-se de lançamento por homologação pertinente a uma confissão de dívida”.
Muita atenção para a expressão “no que pertine”, não admitida em português. É que, ao contrário, por exemplo, de “concernir” (“no que concerne” está correto), não existe o verbo “pertinir” na nossa língua.