
“Excelentíssimo (a)” não é tecnicamente correto. E “meretíssimo (a)”?
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Sim, já falei aqui que empregar “Excelentíssimo(a)” em peças jurídicas é, em regra, tecnicamente inadequado (quem quiser que eu mande o post em que explico isso, é só pedir nos comentários).
Hoje o assunto é o uso do adjetivo “Meritíssimo(a)”, que significa “de grande mérito”.
Pode-se empregá-lo em peças jurídicas?
Como deve ser sua abreviatura? É correto o uso dessa forma sem a palavra “juiz/juíza”?
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Bom, ao contrário do vocativo “Excelentíssimo(a)”, o emprego do adjetivo de tratamento “Meritíssimo(a)” é liberado em peças jurídicas. Nunca, claro, no endereçamento, apenas no corpo do texto.
Assim:
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⠀“O executado não pode, Meritíssimo Juiz, continuar se esquivando, por mais anos e anos, de pagar seu débito.”
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Vejam que a forma “Meritíssimo Juiz(a)” pode ser usada onde naturalmente viria o tratamento “Excelência”.
Nesse sentido, a frase acima também estaria correta assim:
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⠀“O executado não pode, Excelência, continuar se esquivando, por mais anos e anos, de pagar seu débito.”
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“Meritíssimo(a)” NUNCA poderá vir desacompanhado das palavras “Juiz(a)”, “Desembargador(a)”, “Ministro(a)”:
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⠀“É por essa e outras, Meritíssima, que os pedidos devem ser julgados procedentes.” (ERRADO)
⠀“É por essa e outras, Meritíssima Juíza, que os pedidos devem ser julgados procedentes.” (CERTO)
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A abreviatura de “Meritíssimo” é “MM.” ou “M.mo”; de “Meritíssima”, “MM.” ou “M.ma”. P
refiro usar sempre “MM.”.
Para terminar, o Manual de Redação da Presidência da República diz estar abolido, em comunicações oficiais, o emprego dos tratamentos “Digníssimo(a)” e “Ilustríssimo(a)”, cujas abreviaturas são “DD.” e “Il.mo(a)”.
Por isso, igualmente não aconselho o emprego dessas formas em peças jurídicas.