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Exequente e Executado Não São Sempre Sinônimos de Credor e Devedor

Embora as palavras “exequente” e “executado” sejam amplamente usadas no processo de execução e no cumprimento de sentença, é importante lembrar que elas não significam automaticamente “credor” e “devedor”. Essa distinção é essencial para evitar confusões e suposições indevidas no âmbito processual.


Por que evitar “credor” e “devedor”?

  1. Neutralidade processual:
    Usar “exequente” e “executado” preserva a imparcialidade da linguagem processual, evitando antecipar juízos de mérito.

    • Exemplo:

      “Cite-se o executado para, em 15 dias, satisfazer a obrigação contida no título executivo.”
      Aqui, o termo “executado” é mais técnico, já que o título pode ser declarado inexigível no futuro.

  2. Risco de confusão com o direito material:
    Escrever “credor” e “devedor” pode sugerir que a relação jurídica está definitivamente estabelecida, o que nem sempre é o caso.

    • Por exemplo, um título executivo pode ser declarado inexigível, ilíquido ou até mesmo incerto, demonstrando que o exequente não é, de fato, credor.


Quando usar “credor” e “devedor”?

Apesar do cuidado necessário, há situações em que os termos “credor” e “devedor” podem ser usados sem comprometer a precisão técnica:

  1. Cumprimento de sentença:
    No cumprimento de uma obrigação já reconhecida no processo de conhecimento, é tentador usar “credor” e “devedor”. Nesses casos, as palavras podem ser sinônimas de “exequente” e “executado”, desde que a obrigação já esteja definida.
  2. Evitar repetições desnecessárias:
    Para fugir da repetição excessiva de “exequente” e “executado”, o uso de “credor” e “devedor” pode ser uma alternativa, desde que o contexto deixe clara a equivalência.
  3. Contexto evidente:
    Se for inquestionável que o exequente é credor e o executado é devedor, o uso dos termos será aceitável e até natural.


Exemplo prático:

  • Forma técnica e neutra:

    “O exequente requereu a penhora dos bens do executado.”

  • Forma aceitável em contexto claro:

    “O credor solicitou a penhora dos bens do devedor.”


Conclusão

Prefira “exequente” e “executado” para manter a linguagem processual neutra e evitar conclusões prematuras. Reserve “credor” e “devedor” para situações onde a relação de direito material já esteja claramente definida ou onde o uso seja indispensável para evitar repetições.

 

 

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27 de janeiro de 2025
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