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Expressões jurídicas comuns: aprenda de vez o uso correto

A escrita jurídica exige atenção redobrada às expressões consagradas pela técnica e pelo uso correto da língua portuguesa. Muitos termos e construções são repetidos sem a devida reflexão, o que leva a erros que poderiam ser facilmente evitados.

Se até hoje você cometeu algumas dessas falhas, não se preocupe: nunca é tarde para corrigir. A seguir, apresento alguns dos deslizes mais comuns — e, claro, as formas corretas.


1. Induzir em erro, e não a erro

O verbo “induzir” exige a preposição em quando o complemento é “erro”. Portanto, a construção adequada é “induzir em erro”.

Veja o exemplo:

  • Incorreto: “Mediante ardil, a autora induziu a erro a entidade bancária e obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio.”

  • Correto: “Mediante ardil, a autora induziu em erro a entidade bancária e obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio.”

A preposição “em” aqui é obrigatória, pois expressa o estado em que a vítima foi colocada: o estado de erro.


2. Foi a óbito, e não veio a óbito

Outra confusão comum é entre as expressões “foi a óbito” e “veio a óbito”. A correta, na forma tradicional, é “foi a óbito”.

Exemplos:

  • Incorreto: “A vítima veio a óbito no local do acidente.”

  • Correto: “A vítima foi a óbito no local do acidente.”

Atenção:
Estruturas com “vir a” + infinitivo estão corretas e são amplamente aceitas, como nos exemplos:

  • “A vítima veio a falecer no local do acidente.”

  • “Ele veio a impetrar mandado de segurança.”

  • “À época, os autores vieram a ajuizar ação revisional.”

Nestes casos, o “vir a” tem o sentido de “acabou por”, “teve como consequência”.


3. Agiu de má-fé, e não com má-fé

Quando se fala em “má-fé” ou “boa-fé”, o verbo “agir” pede a preposição de, e não com.

Exemplos:

  • Incorreto: “O apelante agiu com má-fé.”

  • Correto: “O apelante agiu de má-fé.”

  • Incorreto: “Responde por perdas e danos aquele que litigar com má-fé.”

  • Correto: “Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé.”

O mesmo raciocínio vale para a “boa-fé”:

  • Incorreto: “A ré litigou com boa-fé.”

  • Correto: “A ré litigou de boa-fé.”

A construção correta dá mais precisão e elegância ao texto jurídico.


Conclusão

Dominar expressões como essas é fundamental para garantir clareza, precisão e autoridade nos textos jurídicos. Um bom redator jurídico é aquele que escreve com técnica, mas também com respeito ao uso correto da língua.

Lembre-se: escrever bem é, também, respeitar as sutilezas da linguagem.



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26 de abril de 2025
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