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Firmar, Assinar ou Celebrar? Entenda a Diferença

O uso correto de “Firmar”, “Assinar” e “Celebrar” pode evitar ambiguidades na redação jurídica. Veja as diferenças:


1. Firmar

Significa assinar um contrato ou acordo. Quem firma sempre assina.

✔️ “Não há prova de que o advogado da autora firmou o acordo.”
✔️ “O contrato foi firmado pelo consumidor, ainda que de adesão.”
✔️ “O contrato deveria ter sido firmado por duas testemunhas.”


2. Assinar

Refere-se ao ato de colocar uma assinatura em qualquer documento (oficial ou não). Quem assina nem sempre firma.

✔️ “O preposto da empresa assinou o aviso de recebimento (AR).”
✔️ “Nos autos, verifica-se que o instrumento do mandato não foi assinado.”
✔️ “O contrato deveria ter sido assinado por duas testemunhas.”


3. Celebrar

Significa concretizar um contrato ou acordo. Nos contratos escritos, a celebração ocorre após a assinatura/firma.

✔️ “As partes celebraram o acordo em 23-10-2021.”
✔️ “Se não for celebrado por escritura pública, o contrato de compra e venda de imóvel é nulo.”
✔️ “Celebrado o contrato, surgiram problemas devido à sua ambiguidade.”


Atenção: “Firmar” e “Celebrar” não são sinônimos

Use “firmar” quando quiser destacar o ato de assinar.
Use “celebrar” quando quiser destacar o ato de contratar.

✔️ “As partes firmaram o contrato na presença dos advogados.” (Ênfase na assinatura)
✔️ “As partes celebraram o contrato na presença dos advogados.” (Ênfase na contratação)

Utilizar os termos corretamente torna a redação jurídica mais clara e precisa.


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15 de março de 2025
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