Recebi uma dúvida interessante de um seguidor: “Prof., aprendi com um professor que, com o processo eletrônico, o correto é escrever ‘p.’, não ‘fl.'”. Esse questionamento é muito relevante e reflete a mudança na prática jurídica com a digitalização dos processos.
1. No Processo Físico: O Uso de “fl.”
Durante a era dos processos físicos, não havia dúvidas: o correto era utilizar a abreviatura “fl.” para indicar “folha”. Esse termo era amplamente aceito e utilizado por todos, constituindo uma praxe consagrada. No processo físico, uma folha era contada de ambos os lados: frente e verso.
2. E Com o Processo Eletrônico?
Com a digitalização, surgiram novas dúvidas sobre o uso de “fl.” ou “p.” (página). Muitos se perguntam qual é a forma mais adequada para referenciar os documentos no meio eletrônico. A resposta é mais simples do que parece:
👉 Adote a terminologia usada pelo próprio sistema eletrônico. Se o sistema exibe “p.” no rodapé das páginas, você deve usar “p.”. Se aparece “fl.”, continue utilizando “fl.”. Isso evita confusões para o leitor e mantém a coerência com o sistema processual.
3. E Se o Sistema Não Indicar Nada?
Se o sistema eletrônico não trouxer nenhuma denominação específica, como “p.” ou “fl.”, você pode adotar “p.”. Essa é uma forma perfeitamente aceitável, já que se refere a “página”, e não há uma regra obrigatória que imponha o uso exclusivo de uma das abreviaturas.
4. É Errado Usar “fl.” no Processo Eletrônico?
A resposta é não! Mesmo no processo eletrônico, usar “fl.” não está errado, pois se trata de uma prática consolidada na linguagem jurídica. Muitos sistemas ainda adotam essa abreviatura, e o uso de “fl.” não compromete a clareza do texto ou a comunicação com os leitores.
5. Diferença Semântica entre “fl.” e “p.”
Tecnicamente, existe uma diferença entre “fl.” e “p.”:
Folha (fl.): Refere-se a uma folha física, que possui dois lados (frente e verso).
Página (p.): Refere-se a cada lado individual de uma folha.
Em um processo físico, por exemplo, falávamos em “folha 10” e “verso da folha 10”, enquanto em um documento digital ou livro nos referimos apenas como “página 10” e “página 11”. No entanto, para fins práticos na advocacia, essa diferença não é determinante para a escolha entre “fl.” ou “p.” no processo eletrônico.
Conclusão
Embora haja uma diferença semântica entre as abreviaturas, o que realmente importa é a prática consolidada no meio jurídico. O uso de “fl.” é uma praxe forte, e não é considerado um erro, mesmo no contexto eletrônico. O ideal é respeitar a terminologia adotada pelo sistema processual em questão e, na ausência de orientação, preferir “p.”.
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