
Na época do processo físico, ninguém tinha dúvidas: o certo era usar “fl.” (de folha). Era praxe escrever:
“Conforme se vê à fl. 25…”
Mas com a chegada do processo eletrônico, a história mudou. Afinal, não há mais folhas físicas, e sim páginas digitais.
Qual a forma correta no processo eletrônico?
➡️ Regra geral: use “p.”, de página.
Exemplo: “Verifica-se na p. 12 do documento juntado…”
Quando ainda se usa “fl.”?
Use “fl.” somente se o documento eletrônico trouxer essa sigla escrita.
Ou seja:
-
Se no rodapé está só o número da página → use “p.” (ex: p. 8)
-
Se está “fl. 10” no próprio documento → use “fl.”
-
Se não houver nada → use “p.” com o número sequencial da página visualizada.
Forma no plural?
Mesmo no plural, mantenha “p.”:
-
p. 10-14
-
p. 5, 8 e 11
Evite escrever “págs.” ou “páginas”. A forma técnica e enxuta é sempre “p.”.
E tem diferença entre “folha” e “página”?
Sim!
-
Folha (fl.) = 1 folha física = frente e verso → ex: fl. 10 e verso da fl. 10
-
Página (p.) = 1 página digital = uma só face → ex: p. 10, p. 11
Por isso, no eletrônico usamos “página”, nunca “verso da página”.
Pequenos detalhes como esse fazem grande diferença na clareza e na técnica da sua redação jurídica. Salve este post para não esquecer e compartilhe com colegas que ainda estão presos no “fl.” do processo físico!
Assista aos meus vídeos no Youtube
Me siga no Instagram
Compre o E-book Guia de Redação Jurídica