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“fl.” ou “p.” no processo eletrônico?

Na época do processo físico, ninguém tinha dúvidas: o certo era usar “fl.” (de folha). Era praxe escrever:

“Conforme se vê à fl. 25…”

Mas com a chegada do processo eletrônico, a história mudou. Afinal, não há mais folhas físicas, e sim páginas digitais.

Qual a forma correta no processo eletrônico?

➡️ Regra geral: use “p.”, de página.

Exemplo: “Verifica-se na p. 12 do documento juntado…”

Quando ainda se usa “fl.”?

Use “fl.somente se o documento eletrônico trouxer essa sigla escrita.
Ou seja:

  • Se no rodapé está só o número da página → use “p.” (ex: p. 8)

  • Se está “fl. 10” no próprio documento → use “fl.”

  • Se não houver nada → use “p.” com o número sequencial da página visualizada.

 Forma no plural?

Mesmo no plural, mantenha “p.”:

  • p. 10-14

  • p. 5, 8 e 11

Evite escrever “págs.” ou “páginas”. A forma técnica e enxuta é sempre “p.”.

 E tem diferença entre “folha” e “página”?

Sim!

  • Folha (fl.) = 1 folha física = frente e verso → ex: fl. 10 e verso da fl. 10

  • Página (p.) = 1 página digital = uma só face → ex: p. 10, p. 11

Por isso, no eletrônico usamos “página”, nunca “verso da página”.

 Pequenos detalhes como esse fazem grande diferença na clareza e na técnica da sua redação jurídica. Salve este post para não esquecer e compartilhe com colegas que ainda estão presos no “fl.” do processo físico!

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27 de maio de 2025
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