
Honorários advocatícios, despesas e custas processuais
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Pessoal, tenho visto não uma ou duas, mas milhares de vezes em peças jurídicas a seguinte frase, vejam se lhes soa familiar:
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⠀“O magistrado condenou a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios”.
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A frase está correta?
Bom, para responder à pergunta, primeiramente é necessário saber o que vêm a ser “custas processuais” ou, o que dá no mesmo, “custas do processo”.
Pode-se definir as “custas processuais” como o preço que se paga ao Judiciário pelo serviço prestado pelas suas serventias e cartórios.
Por exemplo, quando o oficial de justiça cumpre uma diligência, o seu trabalho gera um gasto para o Judiciário, o qual, por sua vez, será ressarcido pela parte.
Em suma, quando há trabalho desenvolvido pelo Judiciário, este é ressarcido. Esse ressarcimento se dá a título de “custas do processo”.
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Pois bem, as “custas processuais” são espécie do gênero “despesas processuais” (despesas processuais “lato sensu”).
Disso já se conclui que todas as custas são despesas, mas, atenção (e aqui está o ponto), nem todas as despesas são custas.
Se uma testemunha vem do outro canto do país para prestar depoimento, a diária do hotel em que ficará hospedada poderá vir a ser paga pela parte interessada pelo ato processual.
Vejam, o hotel não pertence ao Judiciário, de modo que não há falar aí em “custas” mas em “despesas processuais” em sentido estrito.
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Voltando agora à pergunta inicial.
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A frase “o magistrado condenou a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios” estará correta se no respectivo processo apenas incidiram custas processuais.
Se, além das custas, ocorreram despesas processuais em sentido estrito, a frase estará errada (ou meio certa).
Portanto, na dúvida, escrevam SEMPRE “despesas processuais” em vez de “custas processuais”.
Fazendo assim vocês NUNCA errarão, pois, como vimos, as primeiras abrangem as segundas.
Quanto aos honorários advocatícios, ressalvado posicionamento pessoal (considero-os como dentro da categoria “despesas processuais”), eles possuem natureza própria, nem de despesas nem de custas; é só porque o CPC os traz como categoria à parte mesmo.
Era isso.