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“Imitir da possa” ou “Imissão na posse”?

Afinal de contas, o correto é “imitir NA posse” ou “imitir DA posse”? “imissão NA posse” ou “imissão DA posse”?

“Imitir da possa” ou “Imissão na posse”?

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Afinal de contas, o correto é “imitir NA posse” ou “imitir DA posse”?
“imissão NA posse” ou “imissão DA posse”?
O Código de Processo Civil traz sempre a forma “imissão NA posse”;
o Código Civil, por sua vez, traz “imissão De posse” (art. 501, parágrafo único) e “imitir NA posse” (art. 30, caput).
O CPC não traz a palavra “imitir”.
Escrevam sempre “imitir NA posse”.
Para o substantivo “imissão”, tanto está correto escrever “imissão NA posse” quanto “imissão DA posse”.
O CPC e o CC não erram, portanto.
  1. “A autora se imitiu NA posse do imóvel em data anterior à considerada na sentença” (correto)
  2. “O juiz o emitiu NA posse do terreno do embargante” (correto)
  3. “Deve ser indeferida a tutela de urgência que visava à imissão NA/DA posse do bem” (correto).
Particularmente acho que é melhor “imissão NA” do que “imissão DA”, ainda que ambas as formas estejam corretas.
Isso porque penso estar sempre subentendida a ideia “de imissão de alguém EM alguma coisa”.
Eu leio a frase 3, por exemplo, como “… visava à imissão [de alguém] NA posse do bem”.
Soa mal, para mim, “imissão de alguém DA posse do bem”.
Outra coisa.
Reparem que o verbo “imitir” pode ser pronominal, como em 1 (“imitir-SE”),
ou bitransitivo (que significa ser transitivo direto e indireto), como em 2.
Era isso.
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28 de outubro de 2023
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