A redação jurídica é cheia de peculiaridades, e a leitura de números em incisos, artigos e parágrafos é um exemplo claro disso. Enquanto a Lei Complementar n. 95/1998, que regula a elaboração e redação de leis, define algumas regras sobre a numeração de artigos e parágrafos, ela nada menciona sobre incisos. Vamos entender:
A Regra da Lei Complementar n. 95/1998
O art. 10 da LC n. 95/1998 estabelece que:
– Artigos e parágrafos devem ser lidos no formato ordinal até o nono (art. 1º, § 1º) e cardinal a partir do dez (art. 1, § 10).
– Incisos, no entanto, não têm regra específica na lei.
Por que os Incisos Devem Ser Lidos como Cardinais?
1. Ausência de Regra Específica
A LC n. 95/1998 não determina a leitura ordinal dos incisos, diferentemente do que faz para artigos e parágrafos. Assim, a leitura deve seguir o padrão geral da língua portuguesa.
2. Posição do Numeral
Em português, a regra geral é:
– Ordinal: Quando o número vem antes do substantivo (ex.: “segunda decisão”).
– Cardinal: Quando o número vem depois*do substantivo (ex.: “Capítulo 2, Título 3”).
Como o número do inciso vem depois do substantivo (“inciso I”, “inciso II”), a leitura correta é no cardinal: “inciso um”, “inciso dois”, “inciso dez”.
Exemplos Práticos
Ordinal:
– “Esta é a segunda vez que ele interpõe agravo.”
– “A quarta cláusula do contrato é favorável ao consumidor.”
Cardinal:
– “O Capítulo II (dois) do Código aborda os direitos fundamentais.”
– “No art. 17 (dezessete) do Código Penal, fala-se de crime impossível.”
– “A cláusula 4 (quatro) esclarece o ponto.”
Incisos:
– *Inciso I: “Lê-se *um.”
– *Inciso X: “Lê-se *dez.”
– *Inciso XXIV: “Lê-se *vinte e quatro.”
E os Artigos e Parágrafos?
Embora alguns estudiosos, como Napoleão Mendes de Almeida, defendam o uso de números cardinais para tudo (o que implicaria em dizer “Art. 1” em vez de “Art. 1º”), a maioria dos gramáticos e a LC n. 95/1998 seguem a tradição de ler ordinais até o 9º e cardinais a partir do 10º.
Conclusão
Na leitura jurídica, incisos devem ser lidos como cardinais: “inciso um”, “inciso dois”. Artigos e parágrafos seguem a regra da LC n. 95/1998: *ordinal até o nono e cardinal do dez em diante. Essa distinção traz clareza e mantém a coerência textual, além de respeitar as normas estabelecidas.
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