• No products in the cart.

Induzir em erro ou ao erro?

Induzir em erro ou ao erro? Neste artigo, compreenda como escrever na sua peça jurídica ou artigo jurídico

Induzir em erro ou ao erro?

Como usamos essa expressão nas nossas peças, né?

Então não podemos errá-la.

Para responder à pergunta do título, basta consultar o Dicionário de Regência Verbal, do Pedro Luft.

Conheça nosso  instagram

Lá vemos o seguinte:

“INDUZIR 1. TDI: […] Induzir alguém (Induzi-lo) em…

Fazer ou levar a cair, incorrer: Induzi-lo em erro, em tentação.”

Portanto, o correto é induzir EM erro, e não induzir A ou AO erro.

“Mediante ardil, a autora induziu EM erro a entidade bancária e obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio” (CERTO).

“O denunciado inovou artificiosamente o estado de lugar e de coisa, com o fim de induzir EM erro o juiz e o perito” (CERTO).

“O Ministério Público sustenta que a conduta do apelado de capinar seu terreno de manhã cedo foi praticada para induzir EM erro os agentes policiais” (CERTO).

“Alegam os demandantes terem sido induzidos EM erro ao assinar o contrato” (CERTO).

Era isso.

Assista aos meus vídeos no YouTube.

0 respostas em "Induzir em erro ou ao erro?"

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2021© Todos os Direitos Reservados | PROF. OSVACI JR. REDAÇÃO JURÍDICA.