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Juiz julgou procedente o pedido e condenou o réu

Neste artigo ensino: o juiz julgou procedente o pedido com uma finalidade, que é representada pela preposição “para”, não pela conjunção “e”

Juiz julgou procedente o pedido e condenou o réu

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Pessoal, o juiz sempre julga procedente o pedido com uma finalidade, que, portanto, é representada pela preposição “para”, não pela conjunção “e”:

“O juiz julgou procedente o pedido e condenou o réu a ressarcir o autor pelos danos materiais sofridos”. (errado)

“O juiz julgou procedente o pedido PARA CONDENAR o réu a ressarcir o autor pelos danos materiais sofridos”. (certo)

Ao redigirem dispositivos de sentença, a regra é a mesma.

Então, quando forem lá fazer a prova prática da magistratura, nada de escreverem;

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido E condeno o réu…”, mas, sim, “… julgo procedente o pedido PARA CONDENAR o réu…”.

Nessa linha, estão incorretos dispositivos como o abaixo:

“À vista do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos e, em consequência:

a) reconheço a ilegalidade das cláusulas …;
b) afasto a cobrança de despesas extrajudiciais …;
c) limito a forma de capitalização prevista no contrato …”.

Corrigir para: procedentes os pedidos PARA

“À vista do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos PARA, em consequência:

  1. reconhecer a ilegalidade das cláusulas …;
  2. afastar a cobrança de despesas extrajudiciais …;
  3. limitar a forma de capitalização prevista no contrato …”.

Como “a fim de” é locução que também denota finalidade, está igualmente correto escrever:

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido A FIM DE condenar o réu…”.

Usar “a fim de” é especialmente útil em uma estrutura em que já consta o “para”, pois evita a repetição desta preposição.

Vejam:

“À vista do exposto, julgo procedentes os pedidos A FIM DE condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 PARA compensar os danos morais sofridos pelo autor”.

Todavia, nunca, eu disse NUNCA, usem a expressão “para o fim de”, porque é redundante (“para” já indica finalidade).

A estrutura “Julgo procedente o pedido e condeno o réu a pagar honorários advocatícios” está correta.

Nesse caso, escrever “Julgo procedente o pedido PARA CONDENAR o réu a pagar honorários advocatícios” constitui erro crasso, pois os honorários são consectários lógicos da condenação, não um bem da vida, um direito perseguido pelas partes.

Cuidado!​

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