
Letra maiúscula ou minúscula depois de dois pontos?
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Pessoal, a regra é escrever com inicial minúscula a palavra ou expressão que segue os dois-pontos, estando ela no mesmo parágrafo. Assim:
“Há dois principais tipos de recurso a serem interpostos, respectivamente, ao STJ e ao STF: recurso especial e recurso extraordinário”.
“A interpretação que se faz, portanto, do art. 10 do CPC é esta: o fato de o juiz não poder decidir com base em fundamento sobre o qual a parte não se manifestou não significa que o magistrado deva antecipar suas razões de decidir na intimação”.
Também se escrevem com iniciais minúsculas as palavras que começam enumerações:
“Sustenta a agravante que: a) não estão presentes os requisitos…; b) a multa aplicada foi abusiva, pois…; c) o prazo fixado para cumprimento deve…”. (CORRETO)
“Sustenta a agravante que: a) Não estão presentes os requisitos…; b) A multa aplicada foi abusiva, pois…; c) O prazo fixado para cumprimento deve…”. (ERRADO)
As exceções à regra ficam por conta de ênfases a construções que seguem os dois-pontos, de citações em parágrafo diferente e de, claro, palavras que só podem iniciar com maiúsculas (há outras exceções, mas não se aplicam a textos jurídicos):
“O provimento do recurso é medida de rigor. Aliás, é mais do que isso: É medida de justiça!”.
“Transcreve-se ensinamento de Nelson Nery Junior:
Quando tiver ocorrido a revelia (ausência de contestação), mas não os efeitos da revelia (CPC 344), o juiz não poderá julgar antecipadamente a lide (CPC 355 II)”.
“A lei que deve ser respeitada no presente caso é exclusivamente uma: Constituição Federal”.
Como o emprego de iniciais maiúsculas de forma desnecessária torna o texto esteticamente feio, prejudicando a leitura, seu emprego após os dois-pontos com o único fim de conferir ênfase à frase deve ser feito de forma cautelosa.
Repito para deixar bem claro: a regra é o uso da inicial minúscula depois do sinal de pontuação.
Era isso.