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“Muito Embora” Pode Ser Usado em Peças Jurídicas?

Um seguidor me escreveu com uma dúvida interessante — e bem técnica:

“Professor, a expressão ‘muito embora’ está correta? Afinal, ‘muito’ é advérbio, e advérbios só podem modificar verbos, adjetivos ou outros advérbios. Mas ‘embora’ é conjunção, então essa construção não estaria errada?”

A pergunta é legítima. E a resposta? Vamos com calma.

 

Análise gramatical: ele tem razão?

Sob uma análise estritamente gramatical, como se estivéssemos tratando a língua como uma equação matemática sem alma, o questionamento faz sentido.

De fato, o advérbio “muito” modifica verbos, adjetivos ou outros advérbios — e “embora” é uma conjunção subordinativa concessiva.

Então, à luz da morfologia tradicional, usar “muito” antes de “embora” parece inadequado, certo?

 

Só que… a linguagem jurídica não é um laboratório de química

Na prática da redação forense, a realidade é outra.

A expressão “muito embora” aparece em praticamente todas as petições e decisões judiciais, das mais simples às mais sofisticadas.

Quer um exemplo?

“Muito embora o autor alegue hipossuficiência, não juntou aos autos qualquer documento que a comprove.”

Você já viu esse tipo de construção milhares de vezes — e vai continuar vendo. Por quê?

Porque faz parte da praxe. É idiomática. Funciona como um conector já assimilado pelo vocabulário técnico-jurídico.

 

A praxe valida o uso

Na linguagem jurídica, o costume linguístico tem força normativa.

Se uma expressão é amplamente adotada — e, mais que isso, é entendida sem ruídos —, ela ganha legitimidade pelo uso.

É o caso de “muito embora”.

Outros exemplos semelhantes:

  • “Pede deferimento” (quando o tecnicamente correto seria “pede procedência” ou “pede provimento”)

  • “Dos fatos”, “Do direito”, “Dos pedidos” (estruturas que seguem sendo usadas mesmo sem exigência formal)

Ninguém vai deixar de usar essas expressões — porque elas são esperadas por quem lê, seja assessor, seja magistrado.

 

E a gramática, afinal?

Curiosamente, mesmo sob a ótica gramatical, dá para justificar o uso.

A conjunção “embora” introduz orações adverbiais concessivas. Ou seja, tem valor adverbial.

Logo, ao dizer “muito embora”, estamos intensificando o caráter concessivo da oração — como quem diz: ainda que muito, mesmo com bastante força contrária….

Inclusive, alguns dicionários já registram a locução “muito embora” como expressão válida (caso do Aulete, por exemplo).

Sim, você pode usar “muito embora” em petições.

Use sem medo e sem culpa. Mais importante do que a análise morfológica fria é a efetividade comunicativa da peça — e o respeito à linguagem compartilhada entre quem escreve e quem julga.

 

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3 de junho de 2025
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