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Não usem o hífen como travessão na peça jurídica

Uma das coisas que torna a peça jurídica com aquele jeito de amadora é o uso do hífen no lugar do travessão. Coisa feia e errada.

Não usem o hífen como travessão na peça jurídica

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Uma das coisas que torna a peça com aquele jeitão de amadora é o uso do hífen no lugar do travessão.

Coisa feia e errada, que muita gente faz!

Recentemente, por exemplo, li estas construções numa única peça:

⠀“É contra tal ato – que ilegalmente mantém o paciente privado de sua liberdade – que se impetra este writ.”⠀

“A fixação da fiança significaria – como de fato significou – a manutenção da prisão do paciente.”

⠀“Não é preciso grande esforço intelectivo para concluir que o valor fixado a título de fiança pela coatora – um salário mínimo – é incompatível com as condições pessoais de fortuna do paciente.”

Pessoal, não saber o atalho para o travessão no teclado não significa que estejam liberados para fazer tal bizarrice.

Constitui erro terrível, deixa o texto infantilizado e simplório, além do que atrapalha a leitura, esse uso do hífen no lugar do travessão.

Enquanto o hífen é usado basicamente para ligar elementos de palavras compostas (conta-corrente, Corregedoria-Geral) e unir pronomes oblíquos aos verbos (trata-se), o travessão é empregado, em peças jurídicas, para, querendo-se dar um destaque à frase, substituir parêntese e vírgula.

JAMAIS vocês devem usar o hífen nesse último caso, como o fez o redator daquela peça.

Vejam a diferença, com o uso do travessão:

⠀“É contra tal ato — que ilegalmente mantém o paciente privado de sua liberdade — que se impetra este writ.”

Perceberam? Outro nível, né?

Vocês sabem que para algumas questões linguísticas sou bastante flexível. Bem, não é o caso aqui.

Hífen no lugar do travessão é para mim realmente abominável; não consigo engolir de jeito nenhum.

Então, meu conselho é:

Tratem de aprender as teclas de atalho para o travessão, ou adquiram o hábito de revisar as peças, porque muitas vezes não é nem questão de não saber o atalho, mas de não ter cuidado na hora de digitar mesmo.

Uma última observação: a meia-risca, traço maior que o hífen e menor que o travessão, também não deve ser no lugar deste usada.

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