O Código de Processo Civil traz as duas concordâncias. Veja:
“Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I – o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contadoS do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º”.
“Art. 752. Dentro do prazo de 15 (dias) contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido”.
QUAL A FORMA CORRETA?
As duas concordâncias estão corretas: “contado” pode concordar com “prazo”, no singular, ou com o número referente a ele, no plural.
PREFIRA, contudo, a concordância no SINGULAR. Essa conclusão é extraída de frases como as abaixo, nas quais fica evidente que o emprego do singular é o mais adequado:
“As partes devem se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, que correrá em cartório” (e não: que correrão).
“…no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual o juiz…” (e não: findos os quais).
Se em construções como essas você não quiser usar “contado” nem “contadoS”, existem formas de substituição:
“…prazo de 5 (cinco) dias A CONTAR da última intimação”.