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Como contar dias: Prazo de trinta dias “contado ou contados” da citação?

Como contar dias entre datas, usa-se contando os dias ou contado os dias? Como se escrever esse prazo de tantos dias ...

Como contar dias: Prazo de trinta dias “contado ou contados” da citação?

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O Código de Processo Civil traz as duas concordâncias. Veja:
“Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I – o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contadoS do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º”.
“Art. 752. Dentro do prazo de 15 (dias) contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido”.
QUAL A FORMA CORRETA?
As duas concordâncias estão corretas: “contado” pode concordar com “prazo”, no singular, ou com o número referente a ele, no plural.
PREFIRA, contudo, a concordância no SINGULAR. Essa conclusão é extraída de frases como as abaixo, nas quais fica evidente que o emprego do singular é o mais adequado:
“As partes devem se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, que correrá em cartório” (e não: que correrão).
“…no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual o juiz…” (e não: findos os quais).
Se em construções como essas você não quiser usar “contado” nem “contadoS”, existem formas de substituição:
“…prazo de 5 (cinco) dias A CONTAR da última intimação”.
“…prazo de 5 (cinco) dias DA última intimação”.
Era isso.
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