
Quando um advogado representa um cliente em juízo, ele atua na qualidade de procurador. Esse termo é o correto dentro do processo, pois o advogado só pode praticar atos processuais em nome do cliente se estiver devidamente constituído por procuração.
Isso está expresso no art. 5º, caput, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e no art. 104, caput, do CPC.
Rigor Técnico no CPC
O Código de Processo Civil manteve precisão técnica ao tratar do tema no Título I (Das Partes e dos Procuradores) e no Capítulo III (Dos Procuradores) do Livro III, ao utilizar o termo “procurador” para se referir ao advogado constituído.
O próprio art. 107, II, do CPC reforça essa distinção ao prever que “o advogado tem direito a requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo.”
Nos §§ 2º, 3º e 4º do mesmo artigo, o Código reafirma essa denominação ao empregar “procurador(es)”, garantindo a coerência terminológica.
O Termo Certo Faz Diferença
O advogado só é chamado de “advogado” no contexto geral da profissão. No processo, ele é procurador porque age em mandato, salvo se estiver peticionando em causa própria.
Esse cuidado não é meramente formal, mas uma demonstração de técnica processual e profissionalismo. Um texto jurídico preciso transmite maior credibilidade e força argumentativa.
Acostume-se a escrever tecnicamente. Pequenos ajustes fazem grande diferença na qualidade da peça processual.
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