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Numerais Ordinais na Redação Jurídica: Como Escrever Corretamente?

Na redação jurídica, o uso correto dos numerais ordinais para designar varas e órgãos colegiados pode parecer intuitivo, mas a forma oficial de escrita nem sempre segue um padrão universal. É essencial verificar os atos normativos do tribunal correspondente para garantir a padronização correta.


Normas Gerais nos Tribunais

Em regra, há uma tendência a escrever os nomes das varas com algarismos e os nomes dos órgãos colegiados por extenso. No entanto, essa prática não é uma regra absoluta e pode variar conforme o regimento interno de cada tribunal.


Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

  • As varas são designadas com algarismos ordinais acompanhados da letra “ª”:
    • 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
    • 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí
    • 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville
  • Os órgãos fracionários (câmaras) são escritos com o numeral por extenso:
    • Primeira Câmara de Direito Civil
    • Segunda Câmara de Direito Comercial
    • Quinta Câmara de Direito Público

Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF)

A praxe também se mantém no STJ e no STF:

  • STJ: Primeira Seção, Segunda Turma, Terceira Seção, Quinta Turma.
  • STF: Primeira Turma, Segunda Turma.


A Importância da Consulta aos Atos Normativos

Embora essa convenção seja amplamente utilizada, é sempre recomendável conferir o ato normativo que instituiu a vara ou o colegiado. A nomenclatura pode variar, e seguir a redação oficial demonstra zelo técnico e precisão na escrita.

Um exemplo curioso ocorreu ao revisar um documento no qual a expressão “vara única” estava escrita com iniciais minúsculas. Ao consultar a resolução que criou a vara, verificou-se que a nomenclatura oficial realmente utilizava letras minúsculas. Assim, a redação foi mantida conforme o ato normativo.



Conclusão

Para evitar equívocos na escrita jurídica, a melhor prática é seguir o padrão estabelecido pelo próprio tribunal. Sempre que houver dúvida, a consulta ao regimento interno ou à resolução que criou o órgão pode esclarecer qual a grafia correta. Dessa forma, garante-se um texto técnico preciso e alinhado às normas institucionais.

 

 

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18 de fevereiro de 2025
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