• No products in the cart.

O (difícil) emprego do artigo definido

O que é um artigo definido e como empregar na redação jurídica, confira frases com artigos definidos e indefinidos e saiba como identificar se é artigo definido e ou indefinido

O (difícil) emprego do artigo definido

Conheça nosso  instagram
Hoje trouxe um dos assuntos mais difíceis e poucos explorados pelas gramáticas normativas: o emprego do artigo definido.
Observem a seguinte frase:
“A parte apelante sustenta O cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide”.
Quando usamos o artigo definido passamos meio que uma ideia da existência incontroversa do substantivo a que ele se refere. Vejam como a frase acima fica melhor sem o artigo:
“A parte apelante sustenta cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide” (a parte apelante sustenta; não quer dizer que haja cerceamento. Melhor sem o artigo).
Seguem esse mesmo raciocínio:
“Em prequestionamento, a demandada pede que a Câmara se manifeste a respeito dA violação aos arts. 757 e 760 do Código Civil”.
Se escrevo assim, com o artigo definido, dou mais ou menos a entender que houve violação, o que não é o caso.
Corrigir para:
“Em prequestionamento, a demandada pede que a Câmara se manifeste a respeito de violação aos arts. 757 e 760 do Código Civil” (“de”, sem o artigo).
“Afasta-se, portanto, a preliminar de nulidade da sentença pelO vício de citra petita”.
Se escrevo “pelO vício”, corro o risco de passar ao leitor a ideia de que o vício existiu mas o estou afastando na decisão.
Corrigir para:
“Afasta-se, portanto, a preliminar de nulidade da sentença por vício de citra petita” (“por”, sem o artigo definido).
Ou, ainda:
“Afasta-se, portanto, a preliminar de nulidade da sentença pois ausente o vício de citra petita”.
Ainda sobre essa frase, notem que o artigo “a” de “a preliminar” e o “dA” de “da sentença” estão bem colocados, pois de fato definem, apontam para algo já conhecido do leitor, para algo que já vem sendo tratado nos autos.
Era isso.
Assista aos meus vídeos no YouTube.
2021© Todos os Direitos Reservados | PROF. OSVACI JR. REDAÇÃO JURÍDICA.