1. Use o ponto e vírgula para separar orações de curta extensão já divididas por vírgulas:
“De decisões interlocutórias cabe, em regra, agravo de instrumento; de sentença, apelação”.
2. Empregue também o ponto e vírgula como recurso estilístico, para indicar relação estreita entre duas afirmações que trazem principalmente ideia de causa e consequência:
“Vale destacar que em ação possessória somente se examina o fato da posse; não se investiga o domínio.”
3. O ponto e vírgula pode ser usado para separar enumerações formadas por frases de LONGA extensão:
“O apelante sustenta a abusividade e ilegalidade na cobrança dos juros nas parcelas vencidas no mês de abril e maio; a descaracterização da mora e do esbulho, pois adimpliu a maior parte do financiamento do veículo; a determinação da imediata devolução do veículo com a transferência da propriedade registrada no Detran; e a ocorrência de má-fé da apelada ao não possibilitar o pagamento das parcelas vencidas.”
Veja que se as frases da enumeração forem de CURTA extensão, basta a vírgula para separá-las:
“O apelante sustenta a abusividade e ilegalidade na cobrança dos juros, a descaracterização da mora e do esbulho, a determinação da imediata devolução do veículo e a ocorrência de má-fé da apelada.”
4. Utilize o ponto e vírgula, em vez da vírgula, antes das conjunções adversativas (mas, porém, todavia etc.) e das conclusivas (logo, por isso, portanto etc.) para REFORÇAR o valor adversativo (ou conclusivo) dessas conjunções.
Compare estes períodos:
“Há prova nos autos da realização do tratamento dermatológico, mas não da causa deste.”
“Há prova nos autos da realização do tratamento dermatológico; mas não da causa deste.”
“A prisão do paciente ocorreu para garantia da ordem pública, portanto não há falar em ilegalidade.”
“A prisão do paciente ocorreu para garantia da ordem pública; portanto(,) não há falar em ilegalidade.”
5. O ponto e vírgula também pode ser um poderoso recurso estilístico/argumentativo no lugar dos dois-pontos:
“A concessão de liminar em habeas corpus é admitida como medida excepcional; quando evidente a coação ilegal ou o abuso de poder.”