
Advogados(as), imagine a seguinte situação: o juiz ou o assessor determina que você traga novamente aos autos um documento que você já havia anexado. O que fazer? A resposta é simples: junte o documento novamente e pronto. Por Que Evitar Justificar Que o Documento Já Está nos Autos? Cumprimento Literal da Determinação: Ao responder que o documento já está nos autos sem juntá-lo novamente, você corre o risco de ser visto como alguém que não cumpriu a ordem do juiz/assessor. Isso pode ser interpretado como descumprimento da determinação, mesmo que o documento de fato esteja lá. Evitar Conflitos Desnecessários: Justificar que o documento já consta nos autos pode soar como crítica à determinação, o que pode gerar animosidade. Não é raro que frases mal colocadas em petições sejam mal interpretadas, mesmo sem essa intenção. Problemas com a Documentação: O juiz/assessor pode ter solicitado a nova juntada por motivos que não ficaram claros, como: O documento original estava ilegível. Havia rasuras ou partes faltantes. O arquivo eletrônico foi corrompido. Em qualquer um desses casos, justificar que o documento já está nos autos só agrava a situação. O Que Fazer na Prática? Se a ordem é juntar o documento, simplesmente junte-o novamente, sem justificativas desnecessárias. Exemplo de redação: “Vem, em cumprimento ao despacho do evento 21, juntar aos autos as faturas, comprovantes de TED e o contrato objeto da ação.” Pronto. Sem comentários extras, sem “tapinha com luva de pelica”. Por Que Essa Abordagem É a Melhor? Evita problemas de interpretação. Cumpre a determinação de forma objetiva. Previne conflitos desnecessários com o juiz/assessor. Conclusão Quando solicitado, junte o documento novamente sem justificativas ou observações. Lembre-se: na advocacia, menos é mais, principalmente quando o objetivo é evitar problemas e garantir um bom relacionamento com o Judiciário. Assista aos meus vídeos no Youtube Me siga no Instagram Compre o E-book Guia de Redação Jurídica
18 de janeiro de 2025