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O Uso Correto das Preliminares na Redação Jurídica

O uso incorreto da palavra “preliminarmente” em peças jurídicas é um erro frequente, mas que pode ser facilmente evitado com um pouco de atenção às normas processuais e à boa técnica de redação. Vamos entender por quê.


“Preliminarmente” Não Deve Ser um Título

Muitos advogados utilizam a palavra “preliminarmente” como título de seção em petições iniciais ou contestações. Isso está errado por dois motivos:

Razão gramatical: “Preliminarmente” é um advérbio e, por si só, não pode compor um título.

Razão técnica: Preliminares, no sentido processual, são matérias de ordem formal que antecedem o mérito. Contudo, nem tudo que é dito no início da peça pode ser classificado como uma preliminar.

Exemplo incorreto em uma petição inicial:

“PRELIMINARMENTE
O autor requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, pois, conforme documentos anexos, não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
DOS FATOS”

Aqui, há dois erros:

  1. O título “PRELIMINARMENTE” está incorreto porque um advérbio não pode, isoladamente, compor um título.

  2. Pedido de gratuidade da justiça não é uma preliminar processual no sentido técnico. Ele é um requerimento incidental.

 “Preliminarmente” Nem Sempre Significa “Antes de Tudo”

Outra confusão comum é o uso de “preliminarmente” como sinônimo de “em primeiro lugar”.

Exemplo incorreto em uma contestação:

“PRELIMINARES
Preliminarmente, o réu pugna pelo indeferimento da gratuidade da justiça concedida à autora no evento 3.”

Por que está errado?

O problema é que preliminares (no sentido técnico) nem sempre são a primeira manifestação do réu na contestação. Antes das preliminares do art. 337 do CPC, podem vir:

  • Informações incidentais (impossibilidade de cumprimento de liminar, requerimento de suspensão do processo, etc.)

  • Requerimentos diversos (como pleito de litigância de má-fé da parte autora)

  • Pedido de gratuidade da justiça pelo réu

Ou seja, ainda que o indeferimento da gratuidade da justiça seja uma preliminar (art. 337, XIII, do CPC), ele pode não ser a primeira questão a ser abordada na contestação.

Para evitar o erro, use esta forma correta:

Exemplo correto:

“PRELIMINARES
Em preliminar, o réu pugna pelo indeferimento da gratuidade da justiça concedida à autora no evento 3.”

Assim, “em preliminar” indica que o ponto será tratado antes do mérito, mas sem cometer o erro de sugerir que seja a primeira manifestação da peça.

 

Onde Mais Podemos Levantar Preliminares?

Muita gente associa preliminares exclusivamente à contestação, mas elas podem (e devem) ser suscitadas em outras situações processuais:

  • Embargos à execução

  • Embargos de terceiro

  • Recursos

  • Contrarrazões de apelação (exemplo: preliminar de ilegitimidade ativa, ausência de fundamentação, hipóteses do art. 1.009, § 1º, do CPC)

 

Resumo Prático: Como Escrever Corretamente?

Erros comuns

  • Usar “PRELIMINARMENTE” como título

  • Usar “preliminarmente” como sinônimo de “primeiramente”

  • Tratar como preliminar algo que não tem essa natureza processual

Formas corretas

  • Em petição inicial, não tratar o pedido de justiça gratuita como uma preliminar

  • Em contestação, utilizar “PRELIMINARES” como título e, dentro do texto, “Em preliminar”

  • Saber que preliminares podem ser suscitadas em recursos e contrarrazões, não apenas na contestação

Pequenos ajustes de redação fazem grande diferença na técnica jurídica e na credibilidade da peça.

 

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30 de março de 2025
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