
O emprego do hífen em expressões como “autor-apelante”, “réu-reconvinte” e similares é um erro comum na redação jurídica. Apesar de amplamente difundido, ele não tem respaldo gramatical. Vamos entender por que e como utilizar essas expressões corretamente.
Por que o hífen está errado?
O hífen é usado em palavras compostas por justaposição quando seus elementos juntos formam uma unidade de sentido próprio, como:
- guarda-chuva
- cachorro-quente
- meio-termo
Esses compostos precisam de todos os elementos para transmitir o significado completo. Não faz sentido dizer apenas “guarda” ou apenas “chuva” e esperar que o leitor entenda a mesma coisa que “guarda-chuva”.
Por outro lado, expressões como “autor apelante” não formam uma nova unidade semântica. As palavras “autor” e “apelante” têm significado pleno e independente. Logo, a junção dos dois termos não exige hífen.
Exemplos de uso correto
- Errado: “Irresignado, o autor-apelante apresentou, na ocasião, agravo de instrumento.”
Correto: “Irresignado, o autor apelante apresentou, na ocasião, agravo de instrumento.”- Errado: “O réu-reconvinte apelou.”
Correto: “O réu reconvinte apelou.”- Errado: “O banco-apelado pugnou, em contrarrazões, a majoração da verba honorária arbitrada em primeiro grau.”
Correto: “O banco apelado pugnou, em contrarrazões, a majoração da verba honorária arbitrada em primeiro grau.”
Por que não usar barra?
Expressões como “autor/apelante” ou “ré/embargante” também devem ser evitadas. A barra é inadequada em textos formais, pois compromete a clareza e a estética do texto jurídico.
Errado:
- “autor/apelante”
- “ré/embargante”
Correto:
- “autor apelante”
- “ré embargante”
Dica prática
Ao redigir expressões compostas no Direito, pergunte-se:
- As palavras juntas formam um novo significado?
- É impossível compreender o sentido se uma das palavras for retirada?
Se a resposta for “não”, o hífen não deve ser usado.
Conclusão
Manter o texto jurídico gramaticalmente correto é uma demonstração de profissionalismo e cuidado. Expressões como “autor apelante” ou “ré embargante” devem ser escritas sem hífen ou barra, valorizando a clareza e a fluidez do texto.
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