
Muitos operadores jurídicos caem na armadilha de usar o pretérito-mais-que-perfeito em situações em que o pretérito perfeito seria mais adequado. O resultado? Um texto forçado e muitas vezes fora do padrão natural de narrativa jurídica.
Vamos entender como usar esses tempos verbais de forma correta e elegante.
Quando usar o pretérito perfeito?
O pretérito perfeito é o tempo verbal que narra uma ação passada, concluída e geralmente sem relação com outra ação passada. Ele é o mais usado em textos jurídicos, especialmente para relatar fatos do processo.
Exemplos corretos no pretérito perfeito:
“A ré interpôs agravo.”
“O juiz recebeu a inicial.”
“A denúncia foi recebida nos moldes do art. 396 do CPP.”
Quando usar o pretérito-mais-que-perfeito?
O pretérito-mais-que-perfeito indica uma ação passada que aconteceu antes de outra também no passado. Em outras palavras, ele descreve algo que “já havia ocorrido” quando outro evento aconteceu.
Uma técnica prática para verificar se o uso do mais-que-perfeito está correto é substituí-lo pela construção “havia/tinha + particípio”. Se a frase continuar fazendo sentido, o uso é adequado.
Exemplo correto no mais-que-perfeito:
“Quando retornei, a música parara.”
(Pode ser substituído por: “Quando retornei, a música havia parado.”)
Erro comum: Usar o mais-que-perfeito quando o perfeito bastaria
Veja o exemplo a seguir:
Errado: “A denúncia fora recebida nos moldes do art. 396 do CPP, ocasião em que se ordenara a citação dos acusados.”
Correto: “A denúncia foi recebida nos moldes do art. 396 do CPP, ocasião em que se ordenou a citação dos acusados.”
Aqui, não há necessidade de demonstrar que as ações ocorreram em sequência. O pretérito perfeito basta para narrar o que aconteceu.
Casos em que o mais-que-perfeito pode ser usado corretamente
Para relatar ações anteriores a outro evento no passado:
“O acusado afirmou que, por ocasião da chegada dos policiais, fugira da cena do crime.”
(Se quisermos dizer que ele já havia fugido quando os policiais chegaram.)
Para indicar uma relação clara de anterioridade:
“O réu, que tentara um acordo, preferiu seguir com o litígio.”
(Se quisermos mostrar que ele já havia tentado o acordo antes de tomar outra decisão.)
Resumo prático
99% das vezes, use o pretérito perfeito:
“A ré interpôs agravo.”
“O juiz recebeu a inicial.”
“A denúncia foi recebida.”
1% das vezes, use o pretérito-mais-que-perfeito (com cuidado):
“O acusado afirmou que fugira quando os policiais chegaram.”
(Ou seja, ele já havia fugido antes da chegada.)
Teste do “havia/tinha + particípio”:
Substitua o mais-que-perfeito por essa construção para conferir se está adequado.
Conclusão
Na maioria dos casos, o pretérito perfeito é suficiente para narrar os fatos do processo. Reserve o pretérito-mais-que-perfeito para situações em que realmente precise demonstrar anterioridade em relação a outro evento passado. Dessa forma, seu texto será claro, direto e tecnicamente correto.
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