A linguagem jurídica é conhecida por seu formalismo e pela utilização de epítetos que expressam respeito aos órgãos judiciais. Entre os mais comuns estão “colenda(o)” e “egrégia(o)”, usados para qualificar órgãos judiciais de forma honrosa. Contudo, o uso adequado desses adjetivos pode gerar dúvidas, especialmente em relação a quais termos eles devem acompanhar. Vamos entender como e quando usar corretamente “colenda(o)” e “egrégia(o)” nos textos jurídicos.
1. “Colenda(o)” e seu uso com órgãos fracionários
O adjetivo “colenda(o)” é tradicionalmente empregado para qualificar órgãos fracionários dos tribunais, como turmas, câmaras e seções. Seu uso transmite respeito e é especialmente comum em petições e peças processuais.
Exemplos corretos:
“A colenda Primeira Turma negou provimento ao recurso.”
“A colenda Segunda Câmara decidiu por unanimidade.”
Por outro lado, não se deve usar “colendo(a)” para qualificar um tribunal completo, como no exemplo:
“Ao colendo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.”
2. “Egrégia(o)” e seu uso com tribunais
Já o epíteto “egrégia(o)” é empregado para qualificar os tribunais completos, como os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais e Tribunais Superiores. Esse adjetivo também pode ser usado para órgãos fracionários, embora, nesse caso, “colenda(o)” seja a escolha mais comum.
Exemplos corretos:
“Ao egrégio Superior Tribunal de Justiça.”
“A egrégia Primeira Turma negou provimento ao recurso.” (aceitável, mas “colenda” é preferível neste caso).
3. Diferença entre “colenda(o)” e “egrégia(o)”
“Colenda(o)”: Deve ser utilizado para órgãos fracionários, como turmas, câmaras e seções. Exemplo: “A colenda Quarta Seção.”
“Egrégia(o)”: Empregado para qualificar tribunais completos, como os Tribunais de Justiça, Regionais e Superiores. Também pode ser usado para órgãos fracionários, embora não seja a escolha mais tradicional. Exemplo: “Ao egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.”
4. Turmas Recursais: Colenda ou Egrégia?
No caso das Turmas Recursais, ambos os epítetos podem ser usados. Tanto “colenda” quanto “egrégia” são formas aceitáveis, já que esses órgãos fracionários podem ser tratados com qualquer um dos adjetivos.
Exemplo:
“A colenda Turma Recursal negou provimento ao agravo.”
“A egrégia Turma Recursal entendeu de forma diversa.”
5. Não Abreviar
É importante lembrar que, embora não seja tecnicamente errado, abreviar “colenda(o)” ou “egrégia(o)” não é recomendável. A abreviatura, como “c. Turma” ou “eg. Tribunal”, prejudica a fluidez da leitura e pode comprometer o ritmo do texto. Portanto, sempre prefira escrever o adjetivo por extenso, ou simplesmente omitir seu uso se não for necessário.
6. Uso no Endereçamento
No endereçamento de peças processuais, o uso dos epítetos “egrégia(o)” ou “colenda(o)” é obrigatório, e eles devem ser escritos por extenso. O objetivo é conferir o devido respeito ao destinatário da peça recursal.
Exemplo:
“Ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.”
“À colenda Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.”
Conclusão
A correta aplicação de “colenda(o)” e “egrégia(o)” demonstra cuidado e respeito na elaboração de peças processuais, além de conferir formalidade ao texto. Saber quando e como utilizar esses epítetos pode evitar erros e garantir que o tom de sua petição esteja em conformidade com a linguagem jurídica adequada.
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