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O uso do “sic” é (quase sempre) desaconselhável

Sim, é tecnicamente possível usar “[sic]” em textos jurídicos. Mas, na prática, o uso dessa expressão é, na maioria das vezes, extremamente deselegante — para não dizer audacioso.

É deselegante porque se trata de uma forma explícita de apontar erro cometido por outra pessoa. Em vez de esclarecer, o uso do “sic” muitas vezes soa como um gesto de superioridade. É como dizer ao leitor: “Veja só como o outro escreveu errado.”

E é audacioso porque, ao usar “[sic]”, você pressupõe que a sua redação é absolutamente impecável — o que raramente é o caso. A menos que sua peça tenha sido escrita por Rui Barbosa, convém manter a modéstia.

 

Então como lidar com erros em citações?

A boa prática é simples:

  1. Se o texto original tiver um ou dois erros pontuais, como “suspenção” no lugar de “suspensão” ou “contrarazões” em vez de “contrarrazões”, corrija silenciosamente. Isso não configura quebra de ética nem falsificação. Ao contrário: torna o texto mais fluido e evita ruídos desnecessários.

  2. Se a citação estiver repleta de erros, com múltiplas falhas que chamam atenção por si mesmas, transcreva exatamente como está, sem o uso de “[sic]”. Nesses casos, o leitor naturalmente perceberá que os erros não são seus.

 

Conclusão

O “[sic]” é, antes de tudo, uma escolha de estilo — e, como tal, deve ser usada com cuidado. No ambiente jurídico, onde a formalidade e a sobriedade da linguagem são essenciais, esse tipo de anotação pode comprometer a imagem de profissionalismo e respeito técnico.

Portanto, meu conselho é simples: não use “sic”. Corrija quando for possível e necessário. Transcreva fielmente quando os erros forem evidentes. Mas, em qualquer caso, evite o tom de correção pública.

O bom texto jurídico se constrói com rigor técnico e também com elegância. E isso inclui saber o que omitir.

Se quiser, posso adaptar esse conteúdo para um vídeo, um carrossel de Instagram ou até um roteiro para aula rápida. É só avisar.

 

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14 de abril de 2025
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