O verbo “compartilhar”
Conheça nosso instagram
Saber a regência do verbo “compartilhar” no sentido jurídico é algo dificílimo, mesmo consultando dicionários de regência verbal.
Construções com esse verbo são usadas principalmente em textos de sentenças e de acórdãos, quando, por exemplo, o magistrado quer dizer que entende a questão conforme um precedente que acabou de transcrever, mesmo havendo outros julgados em sentido contrário.
Exemplo:
“Compartilho…. entendimento disposto no julgado acima transcrito”.
Bom, o Dicionário de Regência Verbal, do Celso Pedro Luft, traz, entre outros, os seguintes exemplos de frases com o verbo “compartilhar”:
“Amigos compartilham alegrias e tristezas” (sentido de “dividir”).
“Ele compartilha suas alegrias com os amigos” (sentido de “dividir” também).
“Não compartilhei da herança de meu sogro” (sentido de “participar”).
Reparem que nenhum desses sentidos é aquele empregado em sentenças e acórdãos, que está mais para “coadunar”, “concordar”, “tomar parte”.
Às vezes aquele dicionário traz regências de verbos no sentido jurídico; não foi dessa vez.
Tive, então, de recorrer ao Dicionário Houaiss, no qual confio muito, e encontrei lá a seguinte frase no verbete “compartilhar”: “compartilho d(os) temores públicos”.
Bingo! Infere-se daí que a frase tem sentido semelhante ao sentido jurídico de “coadunar”, “concordar”.
Portanto, meu conselho é que vocês escrevam o verbo como transitivo direto ou como transitivo indireto com a preposição “de”:
“Compartilho o entendimento disposto no julgado acima transcrito” (CERTO).
“Compartilho Do entendimento disposto no julgado acima transcrito” (CERTO e prefiro).
“Compartilho COM o entendimento disposto no julgado acima transcrito” (ERRADO).
Era isso.
Your article helped me a lot, is there any more related content? Thanks!