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O verbo “compartilhar” nas peças jurídicas

Saber a regência do verbo “compartilhar” no sentido jurídico é algo dificílimo, mesmo consultando dicionários de regência verbal.

O verbo “compartilhar”

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Saber a regência do verbo “compartilhar” no sentido jurídico é algo dificílimo, mesmo consultando dicionários de regência verbal.

Construções com esse verbo são usadas principalmente em textos de sentenças e de acórdãos, quando, por exemplo, o magistrado quer dizer que entende a questão conforme um precedente que acabou de transcrever, mesmo havendo outros julgados em sentido contrário.

Exemplo:

“Compartilho…. entendimento disposto no julgado acima transcrito”.

Bom, o Dicionário de Regência Verbal, do Celso Pedro Luft, traz, entre outros, os seguintes exemplos de frases com o verbo “compartilhar”:

“Amigos compartilham alegrias e tristezas” (sentido de “dividir”).

“Ele compartilha suas alegrias com os amigos” (sentido de “dividir” também).

“Não compartilhei da herança de meu sogro” (sentido de “participar”).

Reparem que nenhum desses sentidos é aquele empregado em sentenças e acórdãos, que está mais para “coadunar”, “concordar”, “tomar parte”.

Às vezes aquele dicionário traz regências de verbos no sentido jurídico; não foi dessa vez.

Tive, então, de recorrer ao Dicionário Houaiss, no qual confio muito, e encontrei lá a seguinte frase no verbete “compartilhar”: “compartilho d(os) temores públicos”.

Bingo! Infere-se daí que a frase tem sentido semelhante ao sentido jurídico de “coadunar”, “concordar”.

Portanto, meu conselho é que vocês escrevam o verbo como transitivo direto ou como transitivo indireto com a preposição “de”:

“Compartilho o entendimento disposto no julgado acima transcrito” (CERTO).

“Compartilho Do entendimento disposto no julgado acima transcrito” (CERTO e prefiro).

“Compartilho COM o entendimento disposto no julgado acima transcrito” (ERRADO).

Era isso.

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10 de setembro de 2022

1 respostas em "O verbo “compartilhar” nas peças jurídicas"

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