Embora não exista uma regra fixa para a estruturação das defesas de mérito em uma contestação, seguir uma lógica clara pode facilitar a análise do processo pelo juiz e pelo assessor.
1. Fatos Extintivos ou Impeditivos do Direito do Autor
Se houver algum fato que torne impossível o direito do autor, ele deve ser a primeira defesa de mérito apresentada. Caso essa tese seja acolhida, o juiz não precisará analisar as demais.
- Exemplo de fato extintivo: prescrição.
- Exemplo de fato impeditivo: inadimplemento do próprio autor.
2. Fatos Modificativos do Direito do Autor
São aqueles que alteram o direito originalmente alegado pelo autor, sem extingui-lo por completo.
- Exemplo: novação (quando a obrigação original foi substituída por outra).
3. Defesa de Mérito Direta
Se as teses anteriores forem rejeitadas, o réu pode então contestar os próprios fatos alegados pelo autor. Essa é a chamada defesa de mérito direta, que nega a ocorrência dos fatos narrados ou questiona suas consequências jurídicas.
Por que essa ordem importa?
Se o assessor ou juiz já consegue identificar um fato que inviabiliza o direito do autor logo no início da contestação, ele poupa tempo na análise do restante da peça.
Se a tese de prescrição, por exemplo, só for apresentada no final da peça, o assessor pode perder tempo analisando outras alegações que se tornariam irrelevantes caso a prescrição fosse reconhecida logo no começo.
Portanto, organizar a contestação de forma lógica não apenas melhora a argumentação, mas também torna o trabalho do julgador mais eficiente.
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